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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 35

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

Seção VII

Da vedação de exploração indevida

O autor compromete-se a não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros:

I – código-fonte pertencente ao Município;

II – dados institucionais;

III – informações protegidas;

IV – módulos específicos desenvolvidos exclusivamente para o Laboratório Municipal.

A vedação do inciso I abrange exclusivamente o código-fonte desenvolvido especificamente no âmbito deste projeto que incorpore regras de negócio específicas do Município, dados ou informações sigilosas, ou cuja reprodução caracterize cópia substancial da solução institucional, nos termos do parágrafo único da Seção V da Cláusula Segunda. Não se compreendem nessa vedação, desde que sua utilização independa das regras de negócio específicas do Município e não implique reprodução de dados, informações sigilosas ou trechos substanciais do código-fonte institucional: bibliotecas de terceiros, classes e funções utilitárias, mecanismos CRUD, padrões de interface, algoritmos de uso geral, rotinas reutilizáveis, estruturas abstratas, metodologias e técnicas de programação e fluxos de autenticação não vinculados à infraestrutura municipal. Seção VIII

Da independência tecnológica

As partes reconhecem que o objetivo deste instrumento é assegurar completa autonomia tecnológica ao Município. Para esse fim:

I – todo o código-fonte permanecerá disponível ao DGI; II – toda documentação será entregue atualizada;

III – todas as credenciais institucionais permanecerão sob controle do Município;

IV – o repositório institucional conterá histórico completo das alterações;

V – nenhum conhecimento essencial permanecerá exclusivamente sob domínio do desenvolvedor. Parágrafo único. O reconhecimento da autoria intelectual não gera qualquer dependência tecnológica da Administração Pública em relação ao servidor desenvolvedor.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

O desenvolvimento do ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e do ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ observará os princípios da transparência técnica, continuidade administrativa e independência tecnológica da Administração Pública.

Ao longo da execução do projeto, o servidor desenvolvedor compromete-se a produzir e manter atualizada documentação técnica suficiente para permitir a continuidade do desenvolvimento, manutenção e evolução do sistema por qualquer equipe técnica indicada pelo Município.

§1º A documentação compreenderá, no mínimo:

CLÁUSULA QUARTA DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL

Todo o código-fonte deverá permanecer armazenado em repositório institucional oficialmente indicado pelo Departamento Geral de Informática.

§1º O repositório conterá, no mínimo:

II – histórico de versões;

III – histórico de alterações (commits);

IV – documentação técnica;

V – arquivos de configuração;

VI – scripts de implantação;

VII – procedimentos de backup;

VIII – registros de versões.

§2º Sempre que tecnicamente possível, será preservado o histórico de autoria das contribuições realizadas pelos respectivos desenvolvedores.

§3º A preservação do histórico de autoria possui finalidade exclusivamente técnica e documental, não gerando direitos patrimoniais ou econômicos.

§4º O acesso administrativo ao repositório permanecerá exclusivamente sob controle do Município.

CLÁUSULA QUINTA

DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA

Nenhum servidor será considerado indispensável ao funcionamento do sistema.

A documentação, o código-fonte e os conhecimentos necessários deverão permitir que outro profissional assuma integralmente o desenvolvimento e manutenção da solução.

§1º O desligamento, remoção, aposentadoria ou exoneração do desenvolvedor não interromperá a utilização do sistema.

§2º O Município poderá designar novos desenvolvedores a qualquer momento.

§3º A substituição do desenvolvedor original não dependerá de sua anuência.

CLÁUSULA SEXTA

DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA

O Município poderá realizar diretamente ou contratar terceiros para executar:

III – manutenção evolutiva;

IV – manutenção adaptativa;

VII – integração com novos sistemas;

VIII – substituição parcial ou total do código. Parágrafo único.

A execução dessas atividades não caracteriza violação dos direitos morais do autor, desde que preservado o reconhecimento de sua autoria relativamente à versão originalmente desenvolvida.

I – arquitetura geral do sistema;

II – diagrama de componentes;

III – modelagem do banco de dados;

IV – dicionário de dados;

V – diagramas de relacionamento;

VI – especificação das APIs;

VII – integrações existentes;

VIII – fluxos de autenticação;

IX – regras de negócio implementadas;

X – manual técnico;

XI – manual do usuário;

XII – manual de instalação;

XIII – plano de contingência;

XIV – requisitos mínimos de infraestrutura;

XV – instruções para compilação e implantação.

§2º A documentação deverá permanecer atualizada sempre que houver alterações relevantes na arquitetura ou funcionalidades do sistema. §3º O Município poderá complementar, revisar ou atualizar a documentação por seus próprios servidores ou terceiros contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS EVOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

As evoluções futuras do sistema poderão ser desenvolvidas:

I – pelo próprio Município;

III – por empresas contratadas;

VI – por estagiários;

VII – por equipes terceirizadas.

§1º As novas funcionalidades passarão a integrar a versão institucional do sistema.

§2º Os autores das respectivas contribuições poderão ser identificados no histórico técnico do projeto.

§3º A evolução do sistema não descaracteriza a autoria intelectual da versão originalmente concebida pelo servidor desenvolvedor.

CLÁUSULA OITAVA

DO COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL

O Município poderá disponibilizar gratuitamente o sistema para:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 35