DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
I – outros Municípios;
II – consórcios públicos;
III – fundações públicas;
IV – autarquias;
V – entidades integrantes do SUS;
VI – configurações de segurança;
VII – banco de dados;
VIII – informações estratégicas da Administração. Parágrafo único. A obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após o encerramento deste Termo ou do vínculo funcional do servidor.
VI – órgãos estaduais;
VII – órgãos federais. Parágrafo único.
Sempre que possível, será preservada a identificação da autoria técnica na documentação do software, sem que isso gere qualquer obrigação financeira para os órgãos que utilizarem a solução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao Município: I – disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema;
II – manter o repositório institucional;
CLÁUSULA NONA
DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DE TERCEIROS
A utilização de bibliotecas, frameworks, componentes de software livre ou soluções de terceiros deverá observar suas respectivas licenças de uso.
§1ºA incorporação desses componentes não altera a disciplina jurídica estabelecida neste Termo em relação ao software desenvolvido especificamente para o Município.
§2ºSempre que possível, deverão ser priorizadas tecnologias amplamente utilizadas, documentadas e que reduzam riscos de dependência tecnológica.
III – administrar as credenciais institucionais;
IV – promover a governança tecnológica;
V – definir prioridades de evolução do sistema;
VI – assegurar a continuidade administrativa.
Compete ao servidor desenvolvedor:
I – observar as diretrizes técnicas estabelecidas pelo DGI;
II – manter a documentação atualizada durante sua atuação no projeto; III – entregar os artefatos produzidos no repositório institucional; IV – preservar o sigilo das informações;
V – cooperar para a transferência do conhecimento técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CLÁUSULA DÉCIMA
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As partes comprometem-se a observar integralmente a Política Municipal de Segurança da Informação, as normas internas do Departamento Geral de Informática e a legislação aplicável à proteção de dados e à segurança cibernética.
§1º O ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e o ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ deverão adotar, no mínimo:
I – autenticação individualizada dos usuários;
II – controle de acesso baseado em perfis;
III – registro de logs de auditoria;
IV – criptografia dos dados em trânsito e, sempre que tecnicamente recomendável, em repouso;
V – mecanismos de rastreabilidade das operações críticas;
VI – rotinas automatizadas de backup;
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PATRIMONIAL FUTURO
O reconhecimento da autoria intelectual do software não gera ao desenvolvedor qualquer expectativa de direito relativa a:
I – remuneração adicional;
II – gratificação específica; III – royalties;
IV – participação econômica;
V – licenciamento remunerado;
VI – compensação financeira;
VII – indenização pela utilização do sistema;
VIII – remuneração por evoluções implementadas pela Administração ou por terceiros.
Parágrafo único. A utilização permanente do software pelo Município constitui direito decorrente da licença institucional prevista neste Termo, não estando sujeita a qualquer contraprestação financeira.
VII – plano de recuperação de desastres;
VIII – monitoramento contínuo dos serviços.
§2º A Administração poderá promover auditorias técnicas, testes de vulnerabilidade e avaliações de conformidade, diretamente ou por terceiros especializados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como as normas complementares aplicáveis ao tratamento de dados na Administração Pública.
§1º O sistema deverá ser desenvolvido segundo os princípios de:
I – Privacy by Design;
II – Privacy by Default;
III – minimização de dados;
IV – segurança da informação;
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V – rastreabilidade das operações;
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VI – integridade dos registros.
§2º O acesso aos dados pessoais restringir-se-á aos usuários devidamente autorizados.
§3º Nenhum dado de pacientes poderá ser utilizado para fins particulares, acadêmicos, comerciais ou estatísticos sem fundamento jurídico e autorização da Administração, quando exigível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
O servidor desenvolvedor, os integrantes do Grupo de Trabalho e quaisquer terceiros que participem do projeto obrigam-se a manter absoluto sigilo sobre:
I – dados pessoais;
- II – dados sensíveis;
III – informações clínicas;
- IV – credenciais de acesso;
V – infraestrutura tecnológica;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura. A licença institucional concedida ao Município permanecerá válida por prazo indeterminado, independentemente da vigência administrativa deste instrumento ou da permanência do servidor em seus quadros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA EXTINÇÃO DO TERMO
A cooperação técnica poderá ser encerrada:
I – pela conclusão do projeto;
II – por decisão motivada da Administração;
III – por comum acordo entre as partes;
IV – por superveniência de interesse público devidamente fundamentado.
§1º A extinção da cooperação não prejudicará:
I – a licença institucional concedida ao Município;
II – o direito de utilização permanente do sistema; III – a documentação entregue;
IV – o código-fonte depositado no repositório institucional. §2º Permanecerão vigentes, após a extinção:
I – as obrigações de confidencialidade;
II – as disposições relativas à proteção de dados; III – o reconhecimento da autoria intelectual;
IV – a licença institucional de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo será interpretado de forma a assegurar, simultaneamente:
I – a supremacia do interesse público;
II – a continuidade do serviço público;
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III – a autonomia tecnológica do Município;
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IV – a preservação da autoria intelectual do desenvolvedor;
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