Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 51

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026 no valor de R$ 203.300,08 (duzentos e três mil, trezentos reais e oito centavos) nas seguintes dotações:

Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: AFA9676C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO DO SUL

05.01 SEC.MUN OBRAS VIACAO SERV. URBANOS

ATIVIDADE: 154510113.1.006000 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equipamentos e material permanente..R$ 105.000,00 (2909)

08.01 SEC.MUN AGRIC E EXP. ECON.MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE: 206060129.1.019000 AQUISIÇÃO PATRULHA

AGRICOLA

ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equipamentos e material permanente.....R$ 98.300,08 (2481)

Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo art. 1º, servirão os recursos no valor de R$ 203.300,08 (duzentos e três mil, trezentos reais e oito centavos) por anulação da seguinte dotação:

05.01 SEC.MUN OBRAS VIACAO SERV. URBANOS

ATIVIDADE: 267820113.1.007000 AQUIISIÇÃO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equipamentos e material permanente..R$ 203.300,08 (2768)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 31 de agosto de 2026.

Registre-se e Publique-se.

GUERINO BACKES Prefeito

ELTON LUIS PERIUS

Secretário da Administração

Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: BBCBF51C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 493/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 493/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

FAZ DESIGNAÇÃO.

GUERINO BACKES , Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR , a contar de 31/08/2026 a 14/09/2026, a servidora, CLÁUDIA BABICHUCK , para cumulativamente com as funções de seu cargo, responder, em caráter de substituição, pela Secretaria de Saúde, durante as férias da servidora SOLANGE MARIA HARTMANN SEIBT , Secretária Municipal de Saúde, devendo perceber os vencimentos previstos em Lei.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 31 de agosto de 2026.

Registre-se e publique-se.

GUERINO BACKES Prefeito

ELTON LUIS PERIUS

Secretário da Administração

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 76/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 97/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 76/2026

OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

FAVORECIDO: 47.014.608/0001-39 CNPJ Nº OPPORTUNITY TREINAMENTOS NAO-METOQUE LTDA VALOR: R$ 44.990,00

CAPÃO BONITO DO SUL/RS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

MARIZETE VARGAS PEREIRA RAUTA Prefeita Municipal

Publicado por: Robson Pimentel de Oliveira Código Identificador: F762C097

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA

SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município

O Município de Capão da Canoa/RS, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Secretária Municipal Letícia Gomes, em conformidade com o art. 29, c/c 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante termo de fomento, a ser celebrado com a entidade CPM E.M.E.F. PROF. MOACYR DE ARAÚJO PIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 31.973.185/0001-44, no valor de R$ 13.800,00, de modo que se torna público a inexigibilidade que está disponível no sítio www.capaodacanoa.rs.gov.br/licitacao.

Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, sito na Av. Paraguassú, nº 1881, Centro, Capão da Canoa/RS e posteriormente ser enviada Secretaria Municipal da Educação.

Capão da Canoa, 31 de agosto de 2026.

LETÍCIA GOMES

Secretária Municipal da Educação

Publicado por: Sandro José Brito Dalsotto Código Identificador: 53890592

SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 306/2026 – EDITAL Nº 756/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 51