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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 58

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

– CPF, sendo vedada a admissão de candidato que apresentar qualquer restrição na Situação Cadastral Regular do CPF (item 13.2 do Edital nº 01/2025) – disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

– Título de Eleitor;

– Certidão relativa à quitação eleitoral e ao gozo dos direitos políticos – disponível em: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1785120156429

– Comprovante de residência atualizado; caso o comprovante não esteja em nome do candidato, deverá ser apresentada a Declaração de Residência (Anexo V);

– Certidão Negativa Criminal;

– Certidão negativa criminal da Justiça Estadual, expedida pelo Tribunal de Justiça do(s) Estado(s) onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-eservicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ – Certidão negativa criminal da Justiça Federal, preferencialmente a Certidão Unificada expedida pelo Conselho da Justiça Federal (abrangência nacional) – disponível em https://certidaounificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao ou, caso determinado Tribunal Regional Federal não esteja abrangido pela Certidão Unificada, o candidato deverá apresentar a certidão expedida pelo respectivo Tribunal Regional Federal competente, relativamente aos Estados em que resida e em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

– Certidão de Improbidade Administrativa – disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo, mediante certificado/diploma devidamente registrado (itens 4.2 e 13.7 do Edital nº 01/2025);

– Certificado de dispensa de incorporação ou reservista (candidatos do sexo masculino);

– PIS/PASEP, atualizado conforme consta na Caixa e na CTPS;

– Comprovante de conta bancária no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul);

– Ficha Cadastral de Funcionários preenchida (Anexo I);

– RG, CPF e Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

– Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (Anexo II); em caso de acumulação legal (art. 37, XVI, da Constituição Federal), informar o cargo, a remuneração, o órgão e a carga horária, anexando declaração do órgão de origem com a carga horária e o turno;

– Declaração de Bens e Rendas (Anexo III) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda do exercício;

– Declaração sobre Penalidades Disciplinares (Anexo IV), relativa a ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar ou penalidade disciplinar.

2.2. São requisitos básicos para ingresso, na forma do item 5.1 do Edital nº 01/2025: ser brasileiro; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a avaliação médica admissional; e ter atendido às condições prescritas em lei para o cargo.

3. DOS EXAMES ADMISSIONAIS (DECRETO Nº 5.333/2026)

3.1. Juntamente com a documentação, o candidato deverá apresentar os exames admissionais previstos no Decreto nº 5.333/2026, realizados às suas expensas e com data de realização não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação.

3.2. Serão exigidos de todos os candidatos :

– hemograma completo com plaquetas;

– glicemia em jejum;

– laudo psiquiátrico emitido por médico especialista em Psiquiatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

3.3. Além dos exames do item 3.2, conforme o cargo, o candidato deverá apresentar:

– Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal Sanitário e de Posturas: exame e laudo de acuidade visual; eletrocardiograma (ECG);

– Dentista, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Clínico Geral ESF, Médico Clínico Geral Zona Urbana, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal: Anti-HCV, Anti-Hbs, HbsAg e VDRL.

3.4. Os exames e laudos deverão conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato, o local e a data, e a assinatura, a identificação e o registro no órgão de classe do profissional responsável, sendo vedada, em qualquer hipótese, a emissão do laudo pelo próprio candidato.

4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA CLÍNICA ADMISSIONAL

4.1. Recebida e conferida a documentação e os exames, a Diretoria de Atos de Pessoal agendará a avaliação clínica admissional, a ser realizada por médico habilitado em local por ela indicado, informando ao candidato a respectiva data.

4.2. A junta médica ou o profissional responsável poderá solicitar exames complementares sempre que necessário à formação do laudo de aptidão. O não comparecimento, a não apresentação dos exames complementares solicitados ou o não retorno para nova inspeção de saúde implicará a inaptidão e a eliminação do candidato do Concurso Público (arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.333/2026).

5. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

5.1. A posse fica condicionada à apresentação dos exames admissionais exigidos e à emissão de laudo conclusivo de aptidão física e mental para o exercício do cargo (art. 8º do Decreto nº 5.333/2026).

5.2. Enviados todos os exames admissionais exigidos dentro do prazo de 15 dias, a contagem do prazo para a posse ficará suspensa até a conclusão da avaliação admissional pela Administração Municipal (art. 8º, §2º, do Decreto nº 5.333/2026). A apresentação incompleta dos exames ou dos documentos não suspende o prazo legal para a posse (art. 8º, §3º).

5.3. Empossado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse (item 13.4 do Edital nº 01/2025).

6. DA RECLASSIFICAÇÃO E DA DESISTÊNCIA

6.1. O candidato nomeado poderá requerer, uma única vez, desde que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sua reclassificação para o final da fila dos aprovados, nos termos do item 13.5 do Edital nº 01/2025, mediante o Requerimento de Reclassificação (Anexo VI).

6.2. O candidato que não tiver interesse na nomeação poderá formalizar sua desistência por meio do Termo de Desistência de Nomeação (Anexo VII), autorizando o Município a convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A ausência de encaminhamento da documentação e dos exames no prazo e na forma deste Edital, a inconformidade com o Edital nº 01/2025 e com a legislação, ou o não atendimento aos requisitos para a admissão — inclusive a formação mínima exigida para o cargo — ensejará que se torne sem efeito o ato de nomeação e a eliminação do candidato do Concurso Público, facultando ao Município convocar o próximo candidato, por ordem de classificação (itens 13.6, 13.7 e 16.4 do Edital nº 01/2025).

7.2. A falsidade ou a fraude ocorrida na comprovação dos exames ou dos documentos implicará a declaração de nulidade da nomeação, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis (art. 12 do Decreto nº 5.333/2026 e item 16.6 do Edital nº 01/2025).

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações oficiais do Município, nos termos do item 13.3 do Edital nº 01/2025.

8. DOS ANEXOS

8.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Ficha Cadastral de Funcionários;

Anexo II – Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas;

Anexo III – Declaração de Bens e Rendas; Anexo IV – Declaração sobre Penalidades Disciplinares; Anexo V – Declaração de Residência; Anexo VI – Requerimento de Reclassificação; Anexo VII – Termo de Desistência de Nomeação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Feliciano, 31 de agosto de 2026.

LONGUINHO BEDNARSKI

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

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