DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Jacutinga, registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Erechim/RS.
§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 1.473,81 m², distribuída em 5 lotes, com uma população aproximada de 10 pessoas. §2º O referido núcleo é atendido pela via pública Olímpio Vieira a qual passará ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17; e pela Avenida Pederoba e Rua Joaquim Bordin.
| IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA MATRÍCUL |
A 20.572 |
|---|---|
| ÁREA TOTAL MATRICULA | 12.551,50 m² |
| ÁREA REURB | 1.429,27 m² |
| IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA MATRÍCUL | A 48.777 |
| ÁREA TOTAL MATRICULA | 190,00 m² |
| ÁREA REURB | 44,54 m² |
| ÁREA TOTAL OBJETO DA REURB | 1.473,81 m² |
| Quadro de Áreas | |
| Área da matrícula 20.572 | 12.551,50 m² |
| Área da matrícula 48.777 | 190,00 m² |
| Área dos lotes aderentes | 1.160,35 m² |
| Área da Rua Olimpio Vieira | 313,46 m² |
| Área total da REURB | 1.473,81 m² |
RELATÓRIO DE QUADRAS
| Quadra | Área | Qde Lotes |
|---|---|---|
| 37 | 1.160,35 m² | 5 |
| Total | 1.160,35 m² | 5 |
RELATÓRIO DE LOTES
Quadra: 37
| Lote Área |
|---|
| 01 278,85 m² |
| 02 362,56 m² |
| 03 149,74 m² |
| 04 156,90 m² |
| 05 212,30 m² |
| Total 1.160,35 m² |
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:
Energia elétrica pública e residencial; Abastecimento de água potável; Fossa séptica individual; Drenagem de águas pluviais; Pavimento asfáltico nas vias de acesso; Coleta de lixo; Sinal de telefonia móvel e fixa.
DAS CONFRONTAÇÕES
Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital.
A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei: Matrícula nº 20.572, Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo, Elenir Salete dos Santos, João da Luiz Vieira, Dejanir de Jesus, Neiva Marilde Vieira, Vando Luis Fabris Gasparetto. Matrícula 48.777, Município de Jacutinga.
§2º São tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da lei: Matrícula nº 20.572, de propriedade de Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo, Elenir Salete dos Santos, João da Luiz Vieira, Dejanir de Jesus, Neiva Marilde Vieira, Vando Luis Fabris Gasparetto. Matrícula 48.777, Município de Jacutinga. Matrícula 26.123, José Carlos Peterle e Nilce Pertele. Matrícula 50.231, Alderino Schenatto e Ruthi Berta Dreseler Schenatto.
Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:
| Nº | NOME | |
|---|---|---|
| 1. | ELIZIANE ZORZI NADAL e JACIR NADAL | |
| 2. | JULIANA SABARANSKI ZANETTI, DOUGLAS ROBERTO ZANETTI, SABARANSKI, GENESSI CARDOSO |
JANETE |
| 3. | FÁTIMA ELIANE ORSO RIGON | |
| 4. | JOSIMAR MALACARNE MOREIRA, | |
| 5. | ALDOMIRO PEREIRA |
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga/RS, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.
§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.
Jacutinga/RS, 31 de agosto de 2026.
ADEMIR SAKREZENSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Tais Tortelli Código Identificador: 411E7376
LICITAÇÕES EXTRATO DISPENSA Nº 46/2026
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2026
ADEMIR MÁRCIO SAKREZENSKI , Prefeito Municipal de Jacutinga - RS, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2026, em favor da empresa 21.388.789 DIEGO LUIS PEDROSO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.388.789/0001-70. OBJETO : Contratação de empresa especializada que forneça profissional para prestação de serviços de instrutor de danças tradicionalistas para atendimento as crianças e adolescentes do Município, para trabalhar a execução das coreografias, os passos e a interpretação artística, que envolve o cantar, a expressão corporal, a relação com o par, cuidar da organização de eventos tradicionalistas e acompanhar os alunos em viagens e competições de danças. VALOR DA HORA: R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), numa carga horária de 16 (dezesseis) horas mensais, totalizando 128 (cento e vinte e oito) horas no período contratado. PERIODO DA CONTRATAÇÃO: 08 (oito) meses, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Jacutinga, RS, 31 de agosto de 2026.
ADEMIR MÁRCIO SAKREZENSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Tais Tortelli Código Identificador: F10B63DF
DOS REQUERENTES
www.diariomunicipal.com.br/famurs 107