DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
LOURDES VALDUGA SFREDO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Isana Peron Gheller Código Identificador: 59954302
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ EDITAL 357 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIÓLOGA
EDITAL N° 357/2026.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais, considerando o conteúdo do processo administrativo n° PRO11850/2026, CONVOCA os (as) seguintes candidatos (as) aprovados (a) no Concurso Público n° 001/2024, para o preenchimento de vaga temporária 01( mês) podendo ser prorrogado por (12 meses), através de contrato administrativo, de acordo com a Lei Municipal n° 2022 de 27 de Agosto de 2025, no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da publicação deste edital:
| Função | Candidato Inscrição |
Classificação |
|---|---|---|
| Biólogo | Débora Wolff Bordinon 2201808 |
2º |
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
| EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES | LUCIANO DE ALMEIDA ALVES |
|---|---|
| Secretário de Administração, Modernizaçã Planejamento e Segurança |
o, Prefeito Municipal |
CONVOCAÇÃO
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES , Prefeito Municipal de Maquiné, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o conteúdo do processo administrativo nº PRO11850/2026, CONVOCA a candidata DÉBORA WOLFF BORDINON aprovada em 2º lugar no Concurso Público n° 001/2024, inscrição n° 2201808 para a função de Biólogo, pelo prazo determinado de 019um) mês podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, através de contrato administrativo, conforme disposição da Lei Municipal n° 2022 de 27 de Agosto de 2025 no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da publicação do edital.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Prefeito Municipal de Maquiné
Recebi em ….../....../........
________ Assinatura do convocado
Publicado por: Edgar Richard Monteiro Alves Código Identificador: 2F394AF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ESCOLHA DAS SOBERANAS Nº 01/2026
Abre as inscrições e define os critérios para a escolha das Soberanas do Município de Mato Castelhano para o biênio 2027/2028.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, Prefeito Municipal de Mato Castelhano/RS, torna Público para o conhecimento dos interessados, que no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 estarão abertas as inscrições para as candidatas a Soberanas do Município de Mato Castelhano/RS para o biênio 2027/2028 que acontecerá em duas etapas conforme seguem:
I. Prova escrita no dia 14 de outubro 2026, a partir das 9hs, no Centro de Convivência de Mato Castelhano.
II. no dia 23 de outubro, serão desenvolvidas as seguintes avaliações:
• Entrevista com os jurados a partir das 16 horas, em local a definir
• Coquetel com os jurados e autoridades, a partir das 18 horas, no CRAS das oficinas
• Desfile individual e coletivo, a partir das 20h30, no Ginásio Municipal de Mato Castelhano.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO
Art. 1º A escolha da corte de soberanas do município de Mato Castelhano tem por objetivo:
I. escolher uma jovem Matocastelhanense aos títulos de: Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa;
II. que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso dos eventos realizados no Município, bem como a divulgação das potencialidades de Mato Castelhano para o ano em curso e o subsequente;
III. desenvolver e estimular jovens quanto à história, cultura e representação do Município à população matocastelhanense, estadual e federal quando solicitado;
IV. Representar o Município em eventos oficiais, festas, feiras e demais atividades de âmbito local, estadual ou nacional, bem como em quaisquer outros eventos ou atividades para os quais forem convocadas pelo Município.
Art. 2º A Coordenação e a organização dos eventos e/ou atividades do processo de escolha das soberanas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3º Será designada Comissão para organização do processo de escolha das soberanas.
I. A Comissão Organizadora será composta a partir de uma solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude às seguintes representações, e indicados livremente por cada órgão/entidade:
-
1 (um) membro da Sociedade Civil;
-
1 (um) membro da Secretaria Municipal da Fazenda;
-
1 (um) representante da Terceira Idade;
• 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 109