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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 109

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

GILSON DE CARLI

Prefeito Municipal

LOURDES VALDUGA SFREDO Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Isana Peron Gheller Código Identificador: 59954302

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ EDITAL 357 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIÓLOGA

EDITAL N° 357/2026.

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais, considerando o conteúdo do processo administrativo n° PRO11850/2026, CONVOCA os (as) seguintes candidatos (as) aprovados (a) no Concurso Público n° 001/2024, para o preenchimento de vaga temporária 01( mês) podendo ser prorrogado por (12 meses), através de contrato administrativo, de acordo com a Lei Municipal n° 2022 de 27 de Agosto de 2025, no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da publicação deste edital:

Função Candidato
Inscrição
Classificação
Biólogo Débora Wolff Bordinon
2201808
2º

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Secretário
de
Administração,
Modernizaçã
Planejamento e Segurança
o,
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES , Prefeito Municipal de Maquiné, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o conteúdo do processo administrativo nº PRO11850/2026, CONVOCA a candidata DÉBORA WOLFF BORDINON aprovada em 2º lugar no Concurso Público n° 001/2024, inscrição n° 2201808 para a função de Biólogo, pelo prazo determinado de 019um) mês podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, através de contrato administrativo, conforme disposição da Lei Municipal n° 2022 de 27 de Agosto de 2025 no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da publicação do edital.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Prefeito Municipal de Maquiné

Recebi em ….../....../........

________ Assinatura do convocado

Publicado por: Edgar Richard Monteiro Alves Código Identificador: 2F394AF1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ESCOLHA DAS SOBERANAS Nº 01/2026

Abre as inscrições e define os critérios para a escolha das Soberanas do Município de Mato Castelhano para o biênio 2027/2028.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, Prefeito Municipal de Mato Castelhano/RS, torna Público para o conhecimento dos interessados, que no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 estarão abertas as inscrições para as candidatas a Soberanas do Município de Mato Castelhano/RS para o biênio 2027/2028 que acontecerá em duas etapas conforme seguem:

I. Prova escrita no dia 14 de outubro 2026, a partir das 9hs, no Centro de Convivência de Mato Castelhano.

II. no dia 23 de outubro, serão desenvolvidas as seguintes avaliações:

• Entrevista com os jurados a partir das 16 horas, em local a definir

• Coquetel com os jurados e autoridades, a partir das 18 horas, no CRAS das oficinas

• Desfile individual e coletivo, a partir das 20h30, no Ginásio Municipal de Mato Castelhano.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO

Art. 1º A escolha da corte de soberanas do município de Mato Castelhano tem por objetivo:

I. escolher uma jovem Matocastelhanense aos títulos de: Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa;

II. que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso dos eventos realizados no Município, bem como a divulgação das potencialidades de Mato Castelhano para o ano em curso e o subsequente;

III. desenvolver e estimular jovens quanto à história, cultura e representação do Município à população matocastelhanense, estadual e federal quando solicitado;

IV. Representar o Município em eventos oficiais, festas, feiras e demais atividades de âmbito local, estadual ou nacional, bem como em quaisquer outros eventos ou atividades para os quais forem convocadas pelo Município.

Art. 2º A Coordenação e a organização dos eventos e/ou atividades do processo de escolha das soberanas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º Será designada Comissão para organização do processo de escolha das soberanas.

I. A Comissão Organizadora será composta a partir de uma solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude às seguintes representações, e indicados livremente por cada órgão/entidade:

• 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 109