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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 110

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

II. a Comissão reunir-se-á, quando solicitada, por meio de convocação da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude ou de 1/3 dos membros, em data, local e hora designados, em que será lavrada ata da reunião.

III. a composição da Comissão Organizadora terá vigência de 02 (dois) anos, enquanto perdurar a representação das soberanas.

Parágrafo primeiro. A comissão tem por função planejar, organizar e acompanhar o processo de escolha; avaliando o andamento da representatividade de cada soberana, tendo autonomia para deliberar sobre as matérias que forem convenientes.

Parágrafo segundo. O membro da Comissão Organizadora que possuir relação de parentesco, até o 3º (terceiro) grau em linha reta ascendente, com qualquer das candidatas deverá declarar-se impedido de deliberar sobre assuntos relacionados a pedidos de natureza pessoal formulados pela respectiva candidata.

Parágrafo terceiro. Compete exclusivamente à Comissão Organizadora decidir sobre as questões administrativas, operacionais e de organização do Concurso, não lhe cabendo interferir na atribuição de notas às candidatas, a qual é de competência exclusiva e soberana da Comissão de Avaliação.

CAPITULO II

DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS

Art. 4º As candidatas ao título de Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa do Município de Mato Castelhano, deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileira;

II. Ser residente e domiciliada no Município de Mato Castelhano/RS há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprometer-se a permanecer residindo no Município durante todo o mandato.

III. Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos, completados durante o ano de 2026, podendo ter 16 (dezesseis) anos na data da inscrição, desde que complete 17 (dezessete) anos até 31 de dezembro de 2026.

IV. Ter disponibilidade integral de horários para cumprir as convocações;

V. Possuir, como escolaridade mínima, estar cursando o ensino médio.

Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, junto à Sede da Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, situada na Rua Sílvio Manfroi, nº 01, no horário das 7hs50min. às 11hs50min e das 13hs às 17hs.

I. a Ficha de Inscrição poderá ser retirada a partir do dia 14 de setembro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;

II. para participar do concurso as candidatas deverão entregar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos e documentos listados neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;

III. a candidata deverá informar, na Ficha de Inscrição, um endereço de e-mail e contato telefônico válido para o envio de notícias avisos e informações sobre o Concurso e verificar com frequência a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no Concurso, bem como manter atualizado o endereço eletrônico, no caso de alteração.

IV. a candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo III) declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Edital sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenizações.

V. a candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 48 horas que antecedem o processo seletivo.

Parágrafo primeiro. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do concurso será de três (03) candidatas.

Parágrafo segundo. A validade da inscrição está condicionada a data fixada neste Edital.

Parágrafo terceiro. Jovens que já foram Soberanas do Município não poderão se inscrever.

Art. 6º No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

I. ficha de inscrição devidamente preenchida devidamente assinado pela candidata ou seu pelo representante legal, caso possua idade inferior a 18 anos, conforme modelo - Anexo III;

II. termo de responsabilidade, devidamente assinado pela candidata ou seu pelo representante legal, caso possua idade inferior a 18 anos, conforme modelo - Anexo IV;

III. termo de compromisso, devidamente assinado pela candidata ou seu pelo representante legal, caso possua idade inferior a 18 anos, conforme - Anexo V.

VI. Demonstrar conhecimento sobre os assuntos listados no Anexo II;

IV. cópia da carteira de identidade;

VII. Cumprir as obrigações previstas neste edital, participar dos eventos organizados pela Administração Municipal e representar o Município em eventos oficiais, bem como em quaisquer outros eventos para os quais for convocada.

VIII. Assinar o termo de compromisso na data da reunião com as candidatas, aceitando as normas técnicas e administrativas;

V. comprovante de residência;

VI. comprovante de escolaridade;

VII. uma foto impressa no tamanho 15x21;

VIII. quatro (04) fotos enviadas por mídia digital.

IX. Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pelo Município de Mato Castelhano, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

Art. 7º A escolha das Soberanas do Município de Mato Castelhano para o biênio 2027/2028 contará com as seguintes etapas:

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º O período de inscrição para o concurso será de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, as inscrições serão realizadas na

I. entregar a Ficha de Inscrição até o dia 30 de setembro de 2026, devidamente preenchida e assinada, juntamente com seus anexos.

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