DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
II. participar das reuniões que antecederem ao concurso sempre que for convocada;
III. participar das formações e oficinas preparatórias promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, sempre que for convocada.
IV. Participar da avaliação objetiva, entrevista cultural, coquetel e desfile, os quais serão avaliados pelo corpo de jurados.
Parágrafo primeiro. A candidata deverá participar de todas as etapas do concurso programadas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude.
Parágrafo segundo. Caso a candidata não esteja presente em qualquer das etapas de avaliação previstas no inciso IV, será automaticamente eliminada do processo de escolha. O não comparecimento às demais etapas previstas nos incisos I, II e III somente será justificado mediante apresentação de atestado médico. Na ausência de justificativa mediante atestado médico, será descontado o equivalente a 2 (dois) pontos da nota final da candidata.
Art. 8º A prova escrita acontecerá no dia 14 de outubro de 2026, a partir das 9 horas, no Centro de Convivência de Mato Castelhano.
Art. 9º O evento para avaliação da entrevista e da oratória das candidatas acontecerá no dia 23 de outubro de 2026, a partir das 16 horas, em local a definir. A avaliação da desenvoltura, expressão e postura ocorrerá a partir das 18 horas, no CRAS das Oficinas, durante coquetel com os jurados e autoridades. O desfile individual e coletivo ocorrerá a partir das 20h30min, no Ginásio Municipal de Mato Castelhano.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 10. A Comissão de Avaliação será formada por cinco pessoas de reconhecida capacidade, idoneidade, conhecimento e aptidão para julgar.
Parágrafo primeiro. O jurado deve ter disponibilidade para participar das etapas previstas para a escolha das Soberanas a que sejam de sua incumbência.
Parágrafo segundo. O jurado não poderá ter parentesco, até terceiro grau, tampouco vínculo de trabalho, com as candidatas ou com os membros da Comissão Organizadora.
Parágrafo terceiro. Não pode haver na comissão mais de um jurado da mesma entidade.
Art. 11. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, em evento ao qual será dada publicidade.
Parágrafo primeiro. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.
Parágrafo segundo. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
Parágrafo terceiro. Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 13. A avaliação das candidatas é resultado da observação da comissão de julgamento, de acordo com os seguintes critérios e notas:
| Critérios | Notas |
|---|---|
| I - Prova objetiva/eliminatória | 25pontos |
| II - Entrevista e oratória | 30pontos |
| III - Coquetel | 25pontos |
| IV - Desfile | 20pontos |
| TOTAL | 100pontos |
Parágrafo primeiro. A pontuação global atribuída ao processo de seleção totaliza 100 pontos.
Parágrafo segundo. Será realizado desfile individual e coletivo das candidatas.
Parágrafo terceiro. Os itens II, III e IV do Art. 13, serão avaliados e pontuados, individual e subjetivamente, pelo corpo de jurados.
Parágrafo quarto. Em cada etapa de avaliação, serão desconsideradas a maior e a menor notas atribuídas pelo conjunto de jurados. Caso haja mais de uma nota de igual valor entre as maiores ou entre as menores, será desconsiderada apenas uma ocorrência dessa nota, permanecendo as demais para fins de apuração. A nota final da candidata em cada etapa corresponderá à média aritmética das notas remanescentes .
Parágrafo quinto. A prova objetiva terá caráter eliminatório e conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) pontos em cada questão, podendo chegar à soma o total de 25 (vinte e cinco) pontos. Será eliminada a candidata que não atingir a média de acerto de 60% (sessenta por cento), correspondente a 15 (quinze) pontos.
Parágrafo sexto. Para a entrevista, as Candidatas deverão responder as perguntas formuladas pela Comissão Julgadora. Para a prova de oratória, as candidatas terão até 10 (dez) minutos para falar sobre o Município de Mato Castelhano, demonstrando conhecimento sobre o Município em geral, entrelaçando aos dados e informações sobre os itens descritos no Anexo II, expectativa quanto a Cidade, enfatizando seus sonhos quanto ao progresso da terra natal.
Art. 14. Ao final do desfile, previsto para o dia 23 de outubro de 2026, podendo exceder no horário e se estender até o dia 24 de outubro de 2026, a Comissão Organizadora fará a contagem e conferência da pontuação, sendo divulgadas, exclusivamente nesse momento, as três (03) colocações finais, por ordem decrescente de média de notas — da maior para a menor —, assim classificadas: a candidata com maior média será a RAINHA DO MUNICÍPIO; a segunda e a terceira colocadas serão, respectivamente, PRIMEIRA e SEGUNDA PRINCESA DO MUNICÍPIO. Nenhum outro resultado, parcial ou individual, referente às demais etapas do Concurso será divulgado.
Parágrafo primeiro. As planilhas com a relação das notas individuais de cada candidata não serão divulgadas, bem como não serão disponibilizadas para quaisquer fins.
Art. 15. Em caso de empate na soma dos pontos, será utilizado, como primeiro critério de desempate, a maior nota obtida na etapa de entrevista e oratória. Persistindo o empate, será considerado como critério de desempate a maior idade, observada a data de nascimento das candidatas.
Art. 16. No caso de não ter o número mínimo de candidatas inscritas, conforme descrito no parágrafo primeiro do artigo 5º, a Comissão Organizadora do Concurso, reserva-se o direito de convidar 03 (três) representantes, que formarão a Corte Oficial do Município de Mato Castelhano para o biênio 2027/2028.
CAPÍTULO VII
Art. 12. Para a ordem de chamada nas atividades previstas para a escolha das Soberanas do Município de Mato Castelhano será obedecida ordem alfabética.
DOS TRAJES
Art. 17. No dia do desfile de escolha das soberanas, as candidatas deverão obrigatoriamente estar vestidas conforme orientação da
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