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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 112

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

Comissão Organizadora. O desfile será realizado em duas etapas, roupa casual e social.

Art. 18. As vestimentas bem como cabelo e maquiagem para o desfile ficarão a cargo de cada candidata.

Sugestão de roupa casual: Calça jeans e camiseta baby look preta.

Sugestão de roupa social: Vestido a escolha da candidata.

CAPÍTULO VIII

DAS SOBERANAS ELEITAS

Art. 19. As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do Município de Mato Castelhano, bem como pela participação em eventos a que forem solicitadas.

Art. 20. As Soberanas terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Parágrafo único. A permanência no título está condicionada à disponibilidade integral (100%) da Soberana para atender às convocações da Administração Municipal durante todo o período do mandato, mediante assinatura do Termo de Disponibilidade (Anexo VI) no ato da coroação, sob pena de perda do título, conforme Art. 22 deste Edital.

Art. 21. As despesas das Soberanas com as atividades de divulgação, tais como: custos com deslocamentos, alimentações e hospedagens serão custeados pela Administração Municipal.

Parágrafo primeiro. Em eventos oficiais, mediante prévia comunicação, o Município custeará os serviços de maquiagem e penteado das Soberanas; nos demais casos, tais despesas ficarão por conta de cada Soberana eleita.

Parágrafo segundo. As Soberanas eleitas, rainha e princesas, receberão trajes oficiais, sem ônus às candidatas, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.

Parágrafo terceiro. A Rainha e Princesas receberão para compor a corte, um vestido (típico), uma coroa e uma faixa correspondente ao título conquistado.

Parágrafo quarto. Ao final do mandato, os trajes oficiais, bem como as faixas, ficarão em posse das Soberanas, sendo que os mesmos deverão estar disponíveis quando por ventura a Administração Municipal solicitá-los para possíveis exposições dos mesmos.

Art. 22. A Soberana eleita que não cumprir com o estabelecido neste regulamento, inclusive a exigência de disponibilidade integral (100%) para atender às convocações da Administração Municipal durante o mandato, poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a segunda mais votada e assim sucessivamente.

24 de outubro de 2026, após o término de todas as etapas previstas e a soma da pontuação final de cada candidata pela Comissão Organizadora, conforme Art. 14 deste Edital.

Art. 26. A passagem de faixa para a nova corte dar-se-á pela corte de soberanas do quadriênio 2023/2026, enquanto a coroação e apresentação dos trajes oficiais da corte de soberanas para o biênio 2027/2028 ocorrerão no jantar do Município, em março de 2027, em data e local a definir.

CAPÍTULO XI

DAS ATRIBUIÇÕES DA RAINHA E PRINCESAS

Art. 27. As candidatas eleitas como Rainha e Princesas do Município de Mato Castelhano deverão estar 100% (cem por cento) disponíveis para atividades de divulgação sempre que forem solicitadas pela Administração Municipal, inclusive para cumprir compromissos fora do Município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o Município em outras ocasiões solenes, sob pena de perda do título, conforme Art. 22 deste Edital.

Art. 28. É atribuições da Rainha e Princesas divulgarem eventos, convidar público e autoridades para eventos, participar da gravação de comerciais, conceder entrevistas para a imprensa, estar presente em eventos oficiais, posar para fotos, dentre outras atividades correlatas.

Art. 29. Sempre quando for representar e participar de eventos de interesse da Prefeitura Municipal, usar o vestido, sapato, coroa ou tiara, faixa e demais acessórios ou vestimentas oferecidas pela municipalidade ou particulares e estes devem estar em perfeitas condições.

Parágrafo único. As soberanas receberão convocação oficial para cada evento que deverão participar, com descrição da vestimenta e, quando se tratar de evento oficial, indicação de que a maquiagem e o penteado serão custeados pelo Município, conforme Art. 21 deste Edital.

Art. 30. Quando as soberanas estiverem representando o Município oficialmente não será permitido estar na presença de acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes, fumar ou fazer uso de aparelhos celulares.

Art. 31. Quando em exercício de suas atribuições, ou fora delas, as soberanas deverão manter conduta social adequada, não denegrindo a imagem do Município de Mato Castelhano/RS.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais será automaticamente desclassificada.

Art. 33. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

CAPÍTULO IX

Art. 34. Os anexos fazem parte integrante deste Edital.

DA PREMIAÇÃO

Art. 23. Todas as candidatas receberão flores.

Art. 24. As ganhadoras receberão, além do buque de flores, um conjunto de semi jóias.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO E DATA DE COROAÇÃO

Art. 25. A divulgação da Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa ocorrerá exclusivamente ao final do desfile, no dia 23 de outubro de 2026, podendo exceder no horário e se estender até o dia

Art. 35. Será obrigatória a presença da Rainha e Princesas para a transferência do respectivo título no próximo concurso, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Art. 36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, juntamente com a Comissão Organizadora.

Art. 37. Os dados pessoais fornecidos pelas candidatas serão tratados pela Administração Municipal exclusivamente para fins de organização, execução e divulgação do Concurso de Escolha das Soberanas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo armazenados pelo prazo

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