DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Paulo Cezar Powrosnek Objeto: Aquisição de vidros lisos comuns sob medida para a reforma do prédio do conselho tutelar. Valor: R$ 230,00 ( duzentos e trinta reais) Modalidade: Dispensa por Limite 313/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II
Pedras Altas, 31 de agosto de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 1E857902
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL314-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Pedras do Sul - Leda Simões Lopes Costa
Objeto: Aquisição de água mineral para a secretaria e escolas municipais.
Valor: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) Modalidade: Dispensa por Limite 314/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II
Pedras Altas, 31 de agosto de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: D7CFA0C3
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA N.° 9.934 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
O Município de Pinhal, pessoa jurídica de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que no dia, 08 de outubro de 2026, as 09; 00, horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procedera a licitação Concorrência Presencial nº 06/2026, execução das obras de 4 salas de aula em anexo a Pre escola Reinaldo Galera, conforme projeto, Cópia do Edital e demais informações na Prefeitura, ou pelos telefones (055)37541103 ou 1105, e-mail [email protected], em horário de expediente.
Pinhal/RS, 31 de agosto de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 1C7BFE67
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL
O Município de Pinhal pessoa de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que, no dia 14 de setembro de 2026, as 9;00 horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procederá a Licitação Pregão Presencial nº 66/2026 , Aquisição de brita graduada simples. Cópia do Edital e demais informações, pelo e-mail compras@pinhal,rs,gov.br, fones 055 3754 1105
Pinhal/RS 31 de agosto de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: E89E7CD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
Transferência de servidores.
O Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando, Decreto Municipal n° 2.533/2023; Considerando, Memorando nº 1562/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a servidora Juliana Beiró Laner , Serviços Gerais, matrícula nº 814-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Transferir a servidora Roberta Pires Rodrigues , Serviços Gerais, matrícula nº 858-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Em 31 de agosto de 2026.
GERCI ROGÉRIO DA ROSA PIRES
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro Código Identificador: 6CC2D391
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2696/2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRATINI A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 20 DE SETEMBRO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG 20 DE SETEMB
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, com a OSC 20 de Setembro Centro de Tradições Gaúchas – 20 de Setembro CTG, visando à execução do projeto ―Festejos Farroupilha 2026 – Piratini: No rastro da Tradição‖, conforme Plano de Trabalho que integra a presente Lei como Anexo Único.
§ 1 ° O objeto da parceria compreende: (I) busca e distribuição da Chama Crioula; (II) rondas tradicionalistas; e (III) Desfile Farroupilha em 20 de setembro de 2026.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro a ser realizado pelo Município à OSC é de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcela única até 01/09/2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a estrita aplicação no objeto pactuado. Art. 3º . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. A execução da parceria observará integralmente o MROSC, regulamentos municipais e o Plano de Trabalho anexo, competindo ao Município: (I) designar gestor da parceria e comissão de
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