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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 139

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Paulo Cezar Powrosnek Objeto: Aquisição de vidros lisos comuns sob medida para a reforma do prédio do conselho tutelar. Valor: R$ 230,00 ( duzentos e trinta reais) Modalidade: Dispensa por Limite 313/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II

Pedras Altas, 31 de agosto de 2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 1E857902

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL314-2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Pedras do Sul - Leda Simões Lopes Costa

Objeto: Aquisição de água mineral para a secretaria e escolas municipais.

Valor: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) Modalidade: Dispensa por Limite 314/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II

Pedras Altas, 31 de agosto de 2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: D7CFA0C3

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA N.° 9.934 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL

O Município de Pinhal, pessoa jurídica de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que no dia, 08 de outubro de 2026, as 09; 00, horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procedera a licitação Concorrência Presencial nº 06/2026, execução das obras de 4 salas de aula em anexo a Pre escola Reinaldo Galera, conforme projeto, Cópia do Edital e demais informações na Prefeitura, ou pelos telefones (055)37541103 ou 1105, e-mail [email protected], em horário de expediente.

Pinhal/RS, 31 de agosto de 2026

LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 1C7BFE67

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL

O Município de Pinhal pessoa de direito público, com sede sita à Av. Treze de Maio nº 1922, torna público que, no dia 14 de setembro de 2026, as 9;00 horas na Prefeitura Municipal de Pinhal RS, procederá a Licitação Pregão Presencial nº 66/2026 , Aquisição de brita graduada simples. Cópia do Edital e demais informações, pelo e-mail compras@pinhal,rs,gov.br, fones 055 3754 1105

Pinhal/RS 31 de agosto de 2026

LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: E89E7CD2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

Transferência de servidores.

O Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando, Decreto Municipal n° 2.533/2023; Considerando, Memorando nº 1562/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir a servidora Juliana Beiró Laner , Serviços Gerais, matrícula nº 814-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Transferir a servidora Roberta Pires Rodrigues , Serviços Gerais, matrícula nº 858-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Em 31 de agosto de 2026.

GERCI ROGÉRIO DA ROSA PIRES

Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro Código Identificador: 6CC2D391

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2696/2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRATINI A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 20 DE SETEMBRO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG 20 DE SETEMB

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, com a OSC 20 de Setembro Centro de Tradições Gaúchas – 20 de Setembro CTG, visando à execução do projeto ―Festejos Farroupilha 2026 – Piratini: No rastro da Tradição‖, conforme Plano de Trabalho que integra a presente Lei como Anexo Único.

§ 1 ° O objeto da parceria compreende: (I) busca e distribuição da Chama Crioula; (II) rondas tradicionalistas; e (III) Desfile Farroupilha em 20 de setembro de 2026.

Art. 2º. O valor total do repasse financeiro a ser realizado pelo Município à OSC é de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcela única até 01/09/2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a estrita aplicação no objeto pactuado. Art. 3º . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º. A execução da parceria observará integralmente o MROSC, regulamentos municipais e o Plano de Trabalho anexo, competindo ao Município: (I) designar gestor da parceria e comissão de

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