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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 174

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 37AD7E3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 34/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9156/2026

OBJETO: Locação de imóvel de alvenaria para a instalação da Secretaria de Desenvolvimento Social. A casa a ser locada está situada em São Leopoldo, Bairro Centro, na Rua Primeiro de Março, 485, com metragem aproximada de 210 m2 e estacionamento na Rua Primeiro de Março nº 504, com metragem aproximada de 304 m2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A contratação emergencial de locação de imóvel justifica-se pela urgente necessidade de restabelecer o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, cujo prédio anterior sofreu grave sinistro de destelhamento, inviabilizando a permanência dos servidores e o atendimento ao público. Ademais, a natureza das atividades do órgão exige um espaço de grandes proporções para abrigar adequadamente seu mobiliário, acervos e maquinários, e veículos, características encontradas no imóvel selecionado.

Desse modo, a iminência de prejuízo às políticas públicas e a singularidade das instalações configuram o nexo causal exigido para a dispensa de licitação, conforme legislação vigente. Destaque-se que os recursos financeiros de que tratam o objeto são os vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social.

A locação de um imóvel para a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES tem por finalidade atender a demanda emergencial de realocação devido temporal que ocorreu em 07 de agosto, com destelhamento e risco no acesso ao prédio devido a possibilidade de queda de telhas. O imóvel localizado na Rua Primeiro de Março, nº 485 e estacionamento na Rua Primeiro de Março, nº 504, atende a todos os critérios necessários a demanda disponibilizando um espaço adequado para a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, para as rotinas administrativas e atendimento a população. Nesse contexto, o imóvel previsto está localizado numa região central da cidade, com fácil acesso ao transporte público, o que vai favorecer o processo de acesso aos serviços da SEDES. O Município não possui atualmente imóvel próprio disponível com as características necessárias; O valor apresentado, conforme avaliação e pesquisa, é o preço de mercado.

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:

Conforme o artigo 74, 5o, III da Lei 14133/2021, justifico a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, evidenciando a vantagem da locação da casa de alvenaria na Rua Primeiro de Março, 485, Bairro Centro – São Leopoldo e estacionamento, na Rua Primeiro de Março, 504, Centro – São Leopoldo. Saliento que a metragem da casa atende aos requisitos da SEDES, pois ela apresenta 210 m² e ainda o estacionamento de 304 m² para os carros da secretaria. Além disso, a casa está localizada no Bairro Centro, o que também atende aos requisitos de localização, uma vez que possibilita a população, de diferentes regiões da cidade, possam acessar a região central da cidade. Ainda, o local apresenta um número bem significativo de salas e recepção no térreo para atendimento dos munícipes. Por todos os motivos relatados, conclui-se que a casa de alvenaria na Rua Primeiro de Março, 485, Bairro Centro – São Leopoldo e estacionamento, na Rua Primeiro de Março, 504, Centro – São Leopoldo apresenta as singularidades necessárias para a implementação da SEDES, em São Leopoldo.

DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE

A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por

meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no case em epígrafe, expomos adiante:

――Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha‖. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários / financeiros para a execução deste projeto estão previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública – SEMUSP: DOTAÇÃO 2167/2026 / Recurso 1660 - Destinação 3110031 Órgão 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 01 – Gestão e Administração da SEDES; Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0013.2162 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social; Rubrica 3.3.90.39.10.00.00.00 - Locação de Imóveis; Rubrica 3.3.90.39.15.00.00.00 - Tributos a conta do Locatário Rubrica 3.3.90.39.25.00.00.00 - Taxa de Administração Rubrica 3.3.90.39.69.02.00.00 - Prêmio de Seguro.

VALOR: O valor total estimado para a contratação é de R$ 147.180,00 (cento e quarenta e sete mil cento e oitenta reais).

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: CBAFD069

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS CONTRATO Nº 3034/2026.

SÚMULA DO CONTRATO Nº 3034/2026.

MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026

CONTRATADO: ENGEFORCE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ Nº: 32.827.112/0001-07

OBJETO: Contratação de serviço de engenharia especializada na área tratamento e recuperação e estrutural, habilitada e capacitada na prestação de serviços, com fornecimento de material e mão de obra, para desenvolvimento de tratamento estrutural na ETA II, ETE Vicentina, R1 e R4, conforme o Termo de Referência.

VALOR: O preço global para contratação, ora formalizada, é de R$118.864,25.

PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência será de 120(cento e vinte) dias, contados - a partir da assinatura do contrato.

CLADIS MAGNANI Presidente do SEMAE

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.

Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 2B1DF7FB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO COM A EMPRESA DIOGO MARIO PIZZONI LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU/RS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO - O Município de São Nicolau, Poder Executivo, torna PÚBLICO o seguinte: contrato com a empresa DIOGO MARIO PIZZONI LTDA, CNPJ nº

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