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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 223

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

CRISTIANE OLIVEIRA ZANDONAI Secretária de Finanças

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 96711B1A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO Nº 048/2025

Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia.

Contratada: GENTE SEGURADORA S/A

Objeto: Endosso de substituição dos veículos, do Pregão Eletrônico n° 016/2025, tendo em vista que o veículo a ser substituído irá a leilão. Dessa forma, o mesmo será substituído por veículo novo, conforme segue abaixo:

Contratos Item Veículo a ser substituído Apólice atual Veículo Novo 01.31.0153406 Motoniveladora New Holland 48/2025 45 Motoniveladora Komatsu, ano/modelo: 2010, placa ISX4214 Classe 1/10 RG 170.B, placa fictícia: PATROL2026, ano/modelo: 2026, Item 45 da apólice chassi: HBZN0170ETAF11121

Conforme proposta de endosso n° 01.31.1797190.0.8 - 0, referente ao item 045, seguro de automóveis de substituição de veículo), a cotação referente ao endosso do novo veículo, cujos valores não apresentam acréscimo sobre o valor original do seguro mantendo o valor das apólices originais deste contrato, conforme segue abaixo:

Contrato Item Veículo novo a ser assegurado Valor atual do seguro Valor do Endosso Valor final do seguro Motoniveladora New Holland 48/2025 48 RG 170.B, placa fictícia: PATROL2026, ano/modelo: 2026, R$ 690,00 R$ 0,00. R$ 690,00 chassi: HBZN0170ETAF11121

Justifica-se a realização do endosso proposto representa a alternativa mais

racional e vantajosa à Administração, uma vez que mantém a cobertura dos bens efetivamente utilizados pelo Município, com custos inferiores aos valores de mercado. Assim a adoção da presente medida garante a proteção patrimonial contínua, aliada à otimização dos recursos públicos e à regularidade do procedimento administrativo.

As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas.

OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bárbara Santos Dos Santos Código Identificador: A819D94E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.858 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O PLANO PLURIANUAL DE 2026 A 2029, LEI MUNICIPAL Nº 4.700/2025, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, LEI MUNICIPAL Nº 4.726/2025 E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI MUNICIPAL Nº 4.748/2025, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.834, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

FABIEL CRISTOVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída, no Anexo I, do PPA 2026-2029, Lei nº 4.700/2025, as ações 1.272 – EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL – ENSINO FUNDAMENTAL, 1.273 – EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL e 1.274 – EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Desposto, nos Programas 0047 – Ensino Fundamental, 0041 – Educação Infantil e 0052 – Assistência à Educação Especial respectivamente, conforme quadros abaixo, com a seguinte redação:

PROGRAMA: 0047 – Ensino Fundamental
OBJETIVO:
Indicadores do Program
AÕES
Conjunto de açõesque objetivam at
a
/
PRODUTOS
/
FUNÃO
ender as necess
/
Uidd
idades educacionai
d
s na faixa de obri gatoriedade escolar.
TIPO
Ç
SUBFUNÇ



Ç

ÃO

nae
Medida
e
ANOS
2.026 2.027 2.028 2.029 TOTAL
P
Ação --->
272
–
EDUCAÇÃO
TEMPO
INTEGRAL
–
ENSINO
FUNDAMENTAL


Unidades
Meta Física TOTAL
12 – Educação Valor 525.000,00 600.000,00 635.000,00 677.475,00 2.437.475,00
361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0041 – Educação Infantil
OBJETIVO:
Indicadores do Program
Compreende ações desenvolvidas co
a
m objetivo dep reparar a criança menor de sete ano s e maior de dois an ospara admissão ao ensino regular fun damental.

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