DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
sua execução observar integralmente a legislação ambiental aplicável e as exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes; CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas ambientais cabíveis para a adequada implantação do empreendimento, inclusive quanto à obtenção das licenças, autorizações e demais documentos exigidos pela legislação vigente; Autenticação do documento no site https://citta.click/6B11FC060AD96662 utilizando a chave '6B11FC060AD96662' DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de implantação de infraestrutura viária e de interesse público e regional, a obra de Construção da Nova Ponte de São Miguel, sobre o Rio da Prata, na divisa entre os Municípios de Nova Prata/RS e Protásio Alves/RS, destinada à ligação viária entre os referidos Municípios. Art. 2º - A obra de que trata o art. 1º está localizada em Área de Preservação Permanente – APP, às margens do Rio da Prata, sendo sua implantação considerada de utilidade pública, nos termos do art. 3º, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Federal nº. 12.651/2012, observadas as demais disposições da legislação ambiental aplicável. Parágrafo único. A caracterização da área de intervenção, sua localização, extensão, coordenadas geográficas, dimensões e demais elementos técnicos da obra serão aqueles constantes dos projetos, estudos e documentos técnicos que instruem o respectivo procedimento administrativo e ambiental. Art. 3º - A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto tem por finalidade subsidiar os procedimentos administrativos necessários à implantação da obra e à obtenção das licenças, autorizações e demais atos exigidos pelos órgãos ambientais e demais entidades competentes. Art. 4º - A presente declaração de utilidade pública não autoriza, por si só, o início das obras, a intervenção ou a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP, ficando a execução do empreendimento condicionada à prévia obtenção das licenças, autorizações e demais atos administrativos exigidos pela legislação ambiental vigente. Art. 5º - Na execução da obra deverão ser observadas as medidas de prevenção, controle, mitigação e compensação dos impactos ambientais eventualmente estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes, bem como as condicionantes constantes das respectivas licenças e autorizações. Autenticação do documento no site https://citta.click/6B11FC060AD96662 utilizando a chave '6B11FC060AD96662' Art. 6º - O Município deverá adotar as medidas necessárias para assegurar que a implantação da obra ocorra de forma compatível com a proteção dos recursos hídricos, do solo, da vegetação e dos demais componentes ambientais da área de intervenção. Art. 7º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROTÁSIO ALVESRS, em 25 de agosto de 2026.
ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal
ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI , Prefeito Municipal, em exercício, de Protásio Alves – RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a conclusão da obra de pavimentação asfáltica na estrada que dão acesso a ESTRADA MUNICIPAL CONHECIDA COMO ―ESTRADA VELHA‖, SENTIDO PARQUE DAS ÁGUAS TERMAIS, DA COMUNIDADE LINHA QUINTA – INTERIOR DE PROTÁSIO ALVES/RS , numa extensão 1.350 metros lineares, área total asfaltada de 8.100 m², em Protásio Alves, através do Contrato nº 043/2024 e seus termos aditivos, reportando a Lei Municipal nº 801/2007, Lei Municipal nº 818/2007, Lei Municipal nº 1.683/2023, Decreto Executivo nº 280/2011, nº 513/2017 e nº 556/2018.
Considerando melhor qualidade de vida dos moradores diretamente beneficiados;
Considerando maior viabilidade no escoamento de safras agrícolas e produção animal;
Considerando o interesse público em pavimentar a referida via pública, com o objetivo de proporcionar maior segurança e conforto a trafegabilidade;
Considerando a valorização dos imóveis lindeiros a obra, dá publicidade ao ato nos seguintes termos:
I – Ficam sujeitos a incidência à títulos de indenização ou restituição obrigatória, todos os proprietários lindeiros, Ata nº 001/2024, conforme Anexo Único;
II – Na consecução da referida obra, os proprietários integralizarão a importância de R$ 38.456,50 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis centavos), que serão rateados de acordo com a planilha plúrima, anexo integrante deste Edital, pagos aos cofres públicos, a partir de 30 de setembro de 2026.
III – Com amparo na Lei Municipal nº 801/2007, art. 2º, parágrafo único (redação dada pela Lei Municipal nº 1683/2023), a Secretaria da Fazenda, faculta aos proprietários lindeiros e seus confrontantes, o pagamento em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais e consecutivas. IV – Fica Aberto, aos contribuintes relacionados no anexo único, parte integrante deste Edital, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para impugnação de quaisquer dos elementos aqui constantes, cabendo ao impugnante o ônus das provas, na forma da Lei.
V – Fica determinado o vencimento da parcela única/primeira em 30 (trinta) dias da publicação do presente edital.
VI – Aplicam-se as normas do Programa Municipal de Pavimentação Asfáltica nas Estradas Vicinais, em suas Leis e Decretos, a todas as situações não previstas neste Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal de Protásio Alves, em 28 de agosto de 2026.
ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal
Efetuada a Publicação. __//__
BRUNA TURANI DALLACORT Secretária de Administração.
Publicado por: Fabiane Costa
Código Identificador: 45E9C6ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTABELECE COBRANÇA REFERENTE A SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA MUNICIPAL CONHECIDA COMO ―ESTRADA VELHA‖, SENTIDO PARQUE DAS ÁGUAS TERMAIS, DA COMUNIDADE LINHA QUINTA – INTERIOR DE PROTÁSIO ALVES/RS.
Edital nº 003/2026 de 28 de agosto de 2026.
ESTABELECE COBRANÇA REFERENTE A SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA MUNICIPAL CONHECIDA COMO ―ESTRADA VELHA‖, SENTIDO PARQUE DAS ÁGUAS TERMAIS, DA COMUNIDADE LINHA QUINTA – INTERIOR DE PROTÁSIO ALVES/RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PROTÁSIO ALVES SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 003/2026
Planilha de valores e nominata de proprietários lindeiros, beneficiados com o Programa de Pavimentação Asfáltica nas Estradas Vicinais, obra na ESTRADA MUNICIPAL CONHECIDA COMO ―ESTRADA VELHA‖, SENTIDO PARQUE DAS ÁGUAS TERMAIS, DA COMUNIDADE LINHA QUINTA – INTERIOR DE PROTÁSIO ALVES/RS , numa extensão total de 1.350 metros lineares, com total de área de 8.100 de m² de asfalto, em Protásio Alves, através do Contrato nº 043/2024 e seus termos aditivos, reportando a Lei Municipal nº 801/2007, Lei Municipal nº 818/2007, Lei Municipal nº 1.683/023, Decreto Executivo nº 280/2011, nº 513/2017 e nº 556/2018.
Os valores das contraprestações foram calculados e apresentados aos Lindeiros Beneficiados no dia 23/06/2026, conforme Atas nº 005/2026, folha nº 47, do Livro Atas Diversas nº 001.
LINDEIROS BENEFICIADOS COM A OBRA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 36