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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 95

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Critério 04: Família na condição de inquilina (locatária) com renda mensal superior a R$ 4.700,00 (e, portanto, não elegível ao programa Federal).

D. Residencial Novo Cruzeiro (500 Unidades Habitacionais | Governo Federal)

Critério 01: Grupo familiar cuja elegibilidade já conste homologada em publicação oficial do programa federal MCMV Reconstrução. Critério 02: Grupo familiar classificado e que não tenha obtido contemplação no Loteamento São Gabriel.

Critério 03: Famílias originárias da delimitação técnica da "poligonal do Morro da Pedreira".

Critério 04: Famílias em processo de reclassificação que atendam ao regramento normativo federal.

Art. 3º SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACUMULADA (CLASSIFICAÇÃO)

Para fins de hierarquização e priorização na ordem de entrega das unidades habitacionais, aplicar-se-á o somatório de pontos conforme os blocos de critérios a seguir:

Bloco 1: Critérios de Prioridade Legal e Emergencial

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS_BLOCO_1 + PONTOS_BLOCO_2) × FATOR_AVALIAÇÃO_SOCIAL Níveis de Enquadramento do Fator Técnico:

Fator 1,2x - Vulnerabilidade Padrão: A família atende aos requisitos e possui vulnerabilidades comuns declaradas no cadastro, sem agravamento severo de risco psicossocial.

Fator 1,4x - Vulnerabilidade Aguda: Constatação de severo comprometimento da dinâmica familiar, desemprego crônico de longa duração ou presença de doenças crônicas incapacitantes.

Fator 1,8x - Vulnerabilidade Extrema / Emergência Máxima: Casos graves identificados in loco, com iminente risco à integridade física, de saúde ou extrema negligência involuntária pós-calamidade. Requisito de Segurança Jurídica: A aplicação dos fatores multiplicadores de 1,4x e 1,8x exige, obrigatoriamente, a emissão de um Relatório Técnico Circunstanciado assinado de forma conjunta por três profissionais: um assistente social, um representante da Secretaria de Habitação e um advogado público ou prestador do município.

Art. 5º FILTROS DE INELEGIBILIDADE E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Filtros de Inelegibilidade (Requisitos de Admissibilidade)

Critério Justificativa Técnica / Amparo Legal Pontuação
Morte ou Invalidez Famílias que sofreram perda de entes ou possuem
membros inválidos em decorrência direta da calamidade
pública natural.
30 pts
Áreas de Risco Famílias que permanecem residindo em áreas de alto risco
de deslizamento ou alagamento, atestado por laudo técnico
da Defesa Civil,quando necessária a comprovação.
30 pts
Módulos
Habitacionais
Famílias
provisoriamente
alojadas
em
módulos
habitacionais de emergência fornecidos pelo poder
público.
30 pts
Aluguel Social Famílias beneficiárias ativas do programa municipal de
Aluguel Social em Cruzeiro do Sul.
30 pts
Idosos (Especial) Núcleos familiares com integrantes de idade superior a 80
anos, conformeprioridade especial do Estatuto do Idoso.
25 pts
Idosos (Geral) Núcleos familiares com integrantes de idade igual ou
superior a 60 anos, limitados a 80 anos (Estatuto do
Idoso).
20 pts
Pessoas
com
Deficiência

Atendimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,
condicionado à comprovação por laudo médico descritivo
com CID.
20 pts
Doenças Graves Membro do núcleo familiar com patologia grave prevista
em lei (ex: Neoplasia maligna, Cardiopatia grave,
Nefropatia, HIV, etc.).
15 pts
Chefia Feminina Conforme preconiza o art. 8º, inciso II, da Lei Federal nº
14.620/2023 (Diretrizes do Programa Minha Casa, Minha
Vida).
15 pts
Violência Doméstica Mulheres sob medida protetiva de urgência ativa ou
assistidas pela rede de proteção (Lei nº 14.620/2023 c/c
Lei nº 11.340/2006).
15 pts

Bloco 2: Critérios de Vulnerabilidade Social e Habitacional

Indicadores socioeconômicos extraídos do Cadastro Único (CadÚnico) ou avaliados em entrevista social. Pontuações cumulativas:

A. Faixa de Renda Familiar Per Capita:

Extrema Pobreza: Renda mensal per capita de até R$ 218,00 | 20 pontos

Pobreza: Renda mensal per capita entre R$ 218,01 e R$ 810,50 | 10 pontos

B. Condição de Moradia e Ônus Financeiro:

Ônus Excessivo com Aluguel: Despesa comprovada com aluguel residencial superior a 30% da renda bruta familiar | 15 pontos

Coabitação Familiar Involuntária: Famílias que coabitam o mesmo teto com outros núcleos devido à restrição orçamentária ou de forma improvisada | 15 pontos

C. Composição Familiar e Fixação Territorial:

Presença de Crianças/Adolescentes: Atribuição de 5 pontos por integrante de 0 a 17 anos incompletos | Até 15 pontos (limite máximo) Acolhimento Institucional: Famílias com crianças ou adolescentes em acolhimento cujo retorno ao lar dependa da obtenção da moradia | 15 pontos

Tempo de Residência no Município: Uso contínuo e comprovado da rede pública em Cruzeiro do Sul por no mínimo 3 anos consecutivos anteriores a 01/05/2024 | 10 pontos

Art. 4º FATOR MULTIPLICADOR DE AVALIAÇÃO SOCIAL Após a realização compulsória de entrevista e estudo de caso por perícia técnica da comissão formalmente nomeada, a pontuação fixa acumulada nos Blocos 01 e 02 será ponderada através de um mecanismo multiplicador:

O candidato será considerado inelegível se incorrer em qualquer uma das seguintes vedações:

  1. Recusa ou não assinatura do termo de doação ou transferência dos direitos da propriedade original quando legalmente exigido.

  2. Grupo familiar que for indenizado em pecúnia não poderá participar destes programas habitacionais.

  3. Grupo familiar detentor de financiamento imobiliário ativo, propriedade ou posse de imóvel, que não seja o afetado pela enchente, não poderá participar destes programas habitacionais.

Critérios de Desempate

Havendo empate estrito na pontuação ponderada final, a classificação adotará a seguinte ordem cronológica e sucessiva de desempate:

  1. Menor renda familiar per capita registrada.

  2. Maior número acumulado de dependentes menores de 18 anos e maiores de 59 anos no núcleo familiar.

  3. Maior tempo de inscrição cronológica consecutiva no Cadastro Único no município de Cruzeiro do Sul - RS.

4. Sorteio Público: Utilizado como última instância soberana de desempate, caso persista a igualdade após todos os filtros anteriores.

Art. 6º TRANSPARÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Reclassificação Especial: Casos complexos ou omissos que demandem reavaliação técnica passarão pelo crivo do Relatório Técnico Circunstanciado assinado pela comissão tripartite de profissionais.

Validação dos Dados: A renda oficial considerada será aquela extraída do CadÚnico ou declarada durante entrevista social na Secretaria Municipal de Habitação.

Sorteios Públicos de Alocação: A classificação técnica estabelece a prioridade por lotes de entrega. Os sorteios públicos definirão a distribuição das unidades conforme os cronogramas de obras.

Prioridade: Idosos, cadeirantes, pessoas com dificuldade de locomoção comprovada e famílias com crianças até dez anos terão prioridade nos imóveis térreos do Loteamento Novo Cruzeiro.

Preferência: Grupos familiares que participarem do mesmo sorteio para entrega de imóveis terão opção de escolha por unidades adjacentes.

Permuta: Havendo interesse das famílias contempladas, haverá prazo de cinco dias úteis, após o sorteio, para permuta do imóvel com outro beneficiário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 05 de agosto de 2026.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda

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