DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: F41240F6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1987-02/2026
DECRETO Nº 1987-02/2026
Institui, em caráter excepcional e transitório, auxílioaluguel social especial destinado exclusivamente às famílias atualmente alojadas nos módulos habitacionais fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, localizados na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo, no Município de Cruzeiro do Sul/RS, em razão da necessidade de desocupação da área para início das obras do novo loteamento planejado.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente;
CONSIDERANDO os eventos climáticos extremos que atingiram o Município de Cruzeiro do Sul/RS, com grave comprometimento habitacional de famílias residentes em áreas afetadas;
CONSIDERANDO que, em decorrência da situação de emergência e calamidade, foram instalados módulos habitacionais fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao alojamento temporário de famílias atingidas;
CONSIDERANDO que parte dessas famílias encontra-se atualmente alojada em módulos habitacionais localizados no bairro Cascata, na área do futuro loteamento Novo Passo, no Município de Cruzeiro do Sul/RS;
CONSIDERANDO a necessidade de liberação da referida área para que o Estado do Rio Grande do Sul possa iniciar as obras do novo bairro planejado, loteamento Novo Passo, a ser implantado no bairro Cascata;
CONSIDERANDO que a permanência das famílias nos módulos habitacionais instalados na área poderá comprometer o regular início das obras públicas estaduais destinadas à solução habitacional definitiva;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar alternativa habitacional provisória, digna e juridicamente controlada às famílias diretamente impactadas pela desocupação dos módulos habitacionais;
CONSIDERANDO que o auxílio ora regulamentado possui caráter excepcional, transitório, assistencial e vinculado exclusivamente à situação específica das famílias alojadas nos módulos habitacionais fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e transitório, o auxílioaluguel social especial, destinado exclusivamente às famílias atualmente alojadas nos módulos habitacionais fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, localizados na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo, no Município de Cruzeiro do Sul/RS.
§ 1º O benefício previsto neste Decreto tem por finalidade viabilizar a desocupação dos módulos habitacionais referidos no caput, em razão da necessidade de liberação da área para início das obras do novo loteamento planejado, Novo Passo, a ser implantado no bairro Cascata.
§ 2º O auxílio-aluguel social especial previsto neste Decreto não se aplica indistintamente a todas as famílias atingidas por enchentes, alagamentos ou eventos climáticos, restringindo-se exclusivamente às famílias que, na data de publicação deste Decreto, estejam efetivamente alojadas nos módulos habitacionais fornecidos pelo
Estado do Rio Grande do Sul na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo.
§ 3º A concessão do benefício não gera direito adquirido à sua continuidade por prazo indeterminado, nem caracteriza assunção, pelo Município, de obrigação permanente de custeio habitacional.
Art. 2º Para fins de concessão do auxílio-aluguel social especial, deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – comprovação de que a família está atualmente alojada em módulo habitacional fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, situado na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo, no Município de Cruzeiro do Sul/RS;
II – inclusão da família em cadastro específico a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação;
III – avaliação socioassistencial favorável, emitida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação;
IV – inexistência de outro imóvel residencial próprio, disponível e apto à moradia imediata pelo núcleo familiar beneficiário;
V – apresentação de contrato de locação residencial válido, firmado entre o beneficiário e o locador;
VI – apresentação dos documentos pessoais do beneficiário responsável, comprovantes relativos ao núcleo familiar e demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Habitação.
§ 1º A comprovação prevista no inciso I poderá ser realizada por cadastro administrativo, relatório da Defesa Civil, relatório da Secretaria Municipal de Habitação, documento expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul ou outro meio administrativo idôneo. § 2º O benefício será concedido preferencialmente ao responsável familiar constante no cadastro socioassistencial do Município.
Art. 3º O valor do auxílio-aluguel social especial será de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por núcleo familiar beneficiário. § 1º Caso o valor mensal do aluguel contratado seja inferior ao limite previsto no caput, o pagamento do benefício ficará limitado ao valor efetivo do aluguel constante no contrato de locação.
§ 2º O benefício não abrangerá despesas de água, energia elétrica, condomínio, internet, IPTU, multas contratuais, encargos acessórios, danos ao imóvel, caução, fiança ou qualquer outra obrigação que não corresponda estritamente ao valor mensal da locação residencial.
Art. 4º O imóvel locado deverá estar situado, preferencialmente, no Município de Cruzeiro do Sul/RS.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser admitida a locação de imóvel situado fora do Município de Cruzeiro do Sul/RS, desde que fique formalmente comprovada, no processo administrativo, a inexistência, insuficiência ou indisponibilidade de imóvel apto à locação residencial no território municipal, compatível com as necessidades mínimas do núcleo familiar.
§ 2º A exceção prevista no § 1º dependerá de justificativa técnica da Secretaria Municipal de Habitação, acompanhada de elementos mínimos que demonstrem a tentativa de localização de imóvel no Município de Cruzeiro do Sul/RS.
§ 3º A autorização para locação fora do Município deverá ser expressa e fundamentada, vedada sua utilização de forma automática ou genérica.
§ 4º A locação fora do Município não afastará a observância do limite financeiro previsto no art. 3º deste Decreto, nem implicará qualquer obrigação adicional ao Município.
Art. 5º A concessão do auxílio-aluguel social especial deverá ser precedida de processo administrativo individualizado, instruído, no mínimo, com:
I – requerimento ou termo de encaminhamento administrativo da família beneficiária;
II – identificação do núcleo familiar;
III – comprovação de alojamento atual em módulo habitacional fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul na área do bairro Cascata, futuro loteamento Novo Passo;
IV – avaliação socioassistencial;
V – contrato de locação residencial;
VI – documentos pessoais do beneficiário responsável;
VII – indicação da dotação orçamentária correspondente;
VIII – decisão administrativa autorizando a concessão do benefício.
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