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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 98

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

GABINETE DO PREFEITO, 18 de agosto de 2026.

CARLOS SPIEKERMANN

Prefeito Municipal em Exercício

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal da Fazenda;

V – Secretaria do Planejamento e Sustentabilidade;

VI – Conselho Tutelar;

Registre-se e Publique-se

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as competências do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, instituído por Decreto Municipal nº 1.984, DE 05/08/2026.

Art. 2º O Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância é uma instância permanente de articulação, planejamento, monitoramento, avaliação e integração das políticas públicas voltadas às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Art. 3º O Comitê orientará sua atuação pelos princípios estabelecidos: I – no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

III – no Plano Nacional pela Primeira Infância;

IV – no Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – na intersetorialidade, integralidade do cuidado, equidade, participação social e garantia dos direitos da criança.

VII – Representantes da Sociedade Civil; VIII – Hospital Filantrópico;

IX – Conselho da Criança e do Adolescente (COMDICACS). §1º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§2º Cada órgão ou entidade integrante do Comitê indicará, no mínimo, 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, podendo indicar número superior de representantes, conforme a necessidade e a organização de suas atividades.

§3º Os membros desta portaria também constituem os Conselhos Municipais.

CAPÍTULO V Da Coordenação

Art. 7º O Comitê contará com: I – Coordenação Geral; II – Vice-Coordenação; III – Secretaria Executiva.

Art. 8º Compete à Coordenação: I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar institucionalmente o Comitê; III – acompanhar o cumprimento das deliberações; IV – articular os diferentes setores envolvidos.

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva: I – organizar as reuniões;

II – elaborar pautas;

III – registrar atas;

IV – manter arquivo documental;

V – acompanhar os encaminhamentos deliberados.

CAPÍTULO II Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos do Comitê:

I – fortalecer a articulação entre as políticas públicas voltadas à primeira infância;

II – promover ações integradas entre as Secretarias Municipais; III – acompanhar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

IV – monitorar indicadores relacionados ao desenvolvimento infantil; V – propor estratégias, ações e projetos para qualificação dos serviços destinados às crianças e suas famílias.

VI – incentivar a participação das famílias, dos Conselhos Municipais e da sociedade civil.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 5º Compete ao Comitê:

I – coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; II – elaborar planos anuais de trabalho;

III – acompanhar metas e indicadores;

IV – fomentar a integração entre Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Planejamento e demais políticas públicas;

V – recomendar ações prioritárias ao Poder Executivo;

VI – instituir Grupos de Trabalho temáticos;

Art. 10. Os representantes titulares e suplentes permanecerão no Comitê enquanto perdurar sua designação pelo respectivo órgão ou instituição, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante comunicação formal e nova indicação.

Art. 11. Em caso de vacância de qualquer um dos cargos da Coordenação antes do término do mandato, será realizada nova designação para complementação do período restante.

CAPÍTULO VI Das Reuniões

Art. 12. O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada quinze dias, sempre às terças-feiras pela manhã;

II – extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 13. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias úteis, contendo pauta horário e local.

Art. 14. O quórum mínimo para instalação será de maioria simples dos membros titulares ou respectivos suplentes.

Art. 15. As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá voto de qualidade ao Coordenador.

VII – elaborar relatórios anuais de atividades;

VIII – propor revisões do Plano Municipal pela Primeira Infância; IX – promover estudos, campanhas e ações de mobilização.

CAPÍTULO IV

Da Composição

Art. 6º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

CAPÍTULO VII Dos Planos de Trabalho

Art. 16. O Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância elaborará, anualmente, um Plano de Trabalho com a finalidade de organizar e orientar suas ações.

Art. 17. O Plano de Trabalho deverá contemplar, no mínimo: I – os objetivos e prioridades para o período;

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