DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº11/2026
O Município de Santa Margarida do Sul – RS, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna público a Inexigibilidade de Licitação n° 011/2026 – Aquisição de 06 (seis) dentes para a escavadeira JCB NXT 0220. Empresa: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS LTDA CNPJ: 90.627.332/0007-89 Valor: R$1.728,00 (um mil e setecentos e vinte e oito reais) Data: 28 de agosto de 2026.
Fundamento: Respalda-se no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021
Santa Margarida do Sul, 28 de agosto de 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Elvis Ferreira de Morais Código Identificador: 38020A1F
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA TERMO DE RETIFICAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 1.368, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O Município de Santa Margarida do Sul torna pública a RETIFICAÇÃO da Lei nº 1.368/2026, de 28 de abril de 2026, em razão da inobservância formal, fazendo constar referência à Lei Municipal nº 120, de 15 de janeiro de 2003, quando deveria constar a Lei Municipal nº 578, de 11 de outubro de 2011.
A presente retificação possui caráter estritamente formal, uma vez que, desde o início, a intenção legislativa foi modificar a carga horária e o vencimento básico do cargo de Fonoaudiólogo, permanecendo inalterados o objeto, a finalidade e o conteúdo material aprovado.
Assim, fica retificado o art. 1º da Lei nº 1.368/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 578, de 11 de outubro de 2011, para modificar a carga horária e o vencimento básico do cargo de Fonoaudiólogo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Santa Margarida do Sul, nos termos desta Lei.‖
Fica igualmente retificada a ementa da Lei nº 1.368/2026, para que passe a constar:
―Altera a Lei Municipal nº 578, de 11 de outubro de 2011, para modificar a carga horária e o vencimento básico do cargo de Fonoaudiólogo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Santa Margarida do Sul, e dá outras providências.‖
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.368/2026.
Publique-se para os devidos fins.
Santa Margarida do Sul, 28 de agosto de 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues Código Identificador: 6AC36CA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.084 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PAULO SÉRGIO GONÇALVES CARVALHO, Prefeito Municipal em Exercício de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:
07.01. 10.301.0700. 2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde
4.4.90.52.00.00.00 (836) – Equipamentos e Material Permanente............... R$ 1.500,00
RECURSO: 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
08.01. 20.608.0807. 2.112 – Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Municipal
3.3.90.39.00.00.00 (893) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................... R$ 60.000,00
RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados
TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO.................. R$ 61.500,00
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária.
06.02. 15.451.0601. 2.019 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00 (427) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............... R$ 60.000,00
RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados
07.01. 10.301.0700. 2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde
4.4.90.51.00.00.00 (844) – Obras e Instalações............... R$ 1.500,00 RECURSO: 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO....................... R$ 61.500,00
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
PAULO SÉRGIO GONÇALVES CARVALHO Prefeito Municipal em Exercício
JANICE DA SILVA KAIZER
Secretária Municipal da Fazenda
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 698173BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO N° 44/2025
Contrato: nº 44/2025
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