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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 219

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Conselho de Planejamento da Cidade de Sant‘Ana do Livramento - RS, para o mandato de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 36 do Regimento Interno. A palavra foi concedida ao novo Presidente empossado, Sr. Carlos Nilo Coelho Pintos, que agradeceu a confiança do plenário e reafirmou o compromisso de trabalhar em prol dos objetivos do Conselho. Em seguida, os participantes destacaram a importância dos conselhos municipais para a participação social, o planejamento e o desenvolvimento do Município, ressaltando a necessidade de fortalecer sua atuação e promover maior integração entre os diferentes conselhos, especialmente nas áreas de planejamento, saneamento e meio ambiente. Foi discutida a importância de incentivar ações voltadas à população de menor renda, à geração de emprego e à atração de novos empreendimentos para o Município. Também foram apresentadas propostas relacionadas à arborização urbana, à sustentabilidade e à possibilidade de criação de incentivos para construções ambientalmente adequadas, como captação de água e cobertura verde. Os participantes ressaltaram a necessidade de capacitação dos conselheiros, bem como de maior participação e comprometimento das entidades na indicação de representantes. Foi destacada, ainda, a importância de disponibilizar estrutura mínima para o funcionamento dos conselhos, incluindo espaço, apoio administrativo, materiais e recursos necessários para a realização de suas atividades. Também foi abordada a existência de recursos nos fundos municipais, destacando-se a possibilidade de utilização desses recursos, observadas as normas legais, para o aprimoramento das atividades dos conselhos. Sugeriu-se que os saldos dos fundos sejam apresentados no início das reuniões, possibilitando maior transparência e conhecimento por parte dos conselheiros. Na sequência, foi destacada a necessidade de identificar quais conselhos municipais estão ativos e quais necessitam de maior apoio, buscando fortalecer a participação social. Em relação ao Conselho de Planejamento da Cidade, ressaltou-se sua função de articulação entre os diferentes conselhos e sua importância nas discussões relacionadas ao planejamento urbano, mobilidade, interesse social, saneamento e meio ambiente. Foi ressaltada a necessidade de que os conselheiros conheçam e estudem o Plano Diretor e o Regimento Interno, garantindo que as discussões e decisões sejam realizadas de acordo com as normas vigentes. Também foi mencionada a possibilidade de contratação de apoio técnico especializado para auxiliar nos trabalhos do Conselho. Por fim, reforçou-se a necessidade de organização das reuniões, com definição prévia das pautas e dos processos a serem analisados, permitindo aos conselheiros tempo adequado para estudo e manifestação. Destaca-se que o fortalecimento dos conselhos e da participação social é fundamental para o planejamento e desenvolvimento do Município. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Magda Souto Har, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e por mim, Secretária designada para o ato.

LEONARDO PEREZ RISSOTTO Presidente da Comissão Eleitoral

MAGDA SOUTO HAR

aproximadamente 35 idosos residentes, possibilitando que a economia proporcionada pela geração de energia renovável favoreça a preservação dos recursos necessários ao atendimento de suas necessidades e à manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade.

INÍCIO: A partir da data do recebimento do recurso. TÉRMINO: 120 (cento e vinte) dias.

VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 59.310,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais).

A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.

Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:

Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[…]

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

A parceria ora proposta contemplará o custeio dos elementos necessários à implantação e ao funcionamento do sistema de geração de energia fotovoltaica na Casa do Idoso Sebastião Peres Filho, abrangendo o fornecimento e a instalação dos módulos fotovoltaicos, inversor, estruturas de fixação, sistema de monitoramento e demais componentes previstos no Plano de Trabalho, além da elaboração do projeto elétrico, montagem, documentação técnica, licenciamento e demais serviços relacionados à adequada instalação do sistema, de modo a assegurar sua efetiva entrada em operação e o cumprimento das metas estabelecidas para a parceria.

Membro da Comissão Eleitoral/Secretária ad hoc

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 104D1489

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS – SIAN

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2342/2026

ENTIDADE: SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS – SIAN

OBJETO: Tal projeto visa promover maior sustentabilidade no funcionamento da Casa do Idoso Sebastião Peres Filho, mediante a implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica destinado à redução dos custos decorrentes do consumo de energia elétrica da unidade. A iniciativa busca contribuir para a continuidade e a qualidade do serviço de acolhimento institucional prestado aos

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.

Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (Memorando n° 0364/2026/SMAIS/GABINETE), que emitiu manifestação de análise da viabilidade técnica do plano de trabalho, dando conta do interesse público na formalização da parceria, bem como da legalidade da pretensão apresentada, registrando que o plano contempla metas, objetivos, ações, recursos humanos e materiais, com plano de aplicação dos recursos financeiros, observando os requisitos dos arts. 19 e 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 557/2026 – PGM,

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