DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço.
Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 46DBC6CC
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS – SIAN
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2336/2026 ENTIDADE: SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS – SIAN
OBJETO: Tal projeto visa promover maior sustentabilidade no funcionamento do Lar da Velhice Mario Motta , mediante a implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica destinado à redução dos custos decorrentes do consumo de energia elétrica da unidade. A iniciativa busca contribuir para a continuidade e a qualidade do serviço de acolhimento institucional prestado aos aproximadamente 65 idosos residentes, possibilitando que a economia proporcionada pela geração de energia renovável favoreça a preservação dos recursos necessários ao atendimento de suas necessidades e à manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade.
INÍCIO: A partir da data do recebimento do recurso. TÉRMINO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 60.916,18 (sessenta mil, novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos).
A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.
Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:
Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.
A parceria ora proposta contemplará o custeio dos elementos necessários à implantação e ao funcionamento do sistema de geração de energia fotovoltaica no Lar da Velhice Mario Motta, abrangendo o fornecimento e a instalação dos módulos fotovoltaicos, inversor, estruturas de fixação, sistema de monitoramento e demais componentes previstos no Plano de Trabalho, além da elaboração do projeto elétrico, montagem, documentação técnica, licenciamento e demais serviços relacionados à adequada instalação do sistema, de modo a assegurar sua efetiva entrada em operação e o cumprimento das metas estabelecidas para a parceria.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.
Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (Memorando n° 0359/2026/SMAIS/GABINETE), que emitiu manifestação de análise da viabilidade técnica do plano de trabalho, dando conta do interesse público na formalização da parceria, bem como da legalidade da pretensão apresentada, registrando que o plano contempla metas, objetivos, ações, recursos humanos e materiais, com plano de aplicação dos recursos financeiros, observando os requisitos dos arts. 19 e 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 556/2026 – PGM,
Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço.
Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: CD85DF50
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2026
O Departamento de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, torna público:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 220