DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
D E T E R M I N A
Art. 1° A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4.612/2026, por mais 60 (sessenta) dias, retroativo a 21 de julho de 2026.
PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO PARA O PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA 4613, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 1B4FBE99
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.930 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA 4.704 DE 29 DE ABRIL DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;
Considerando o Memorando nº 05/2026 assinado pela presidente da Comissão do Processo Disciplinar instaurado pela portaria municipal 4.704 de 29 de abril de 2026.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em cumprimento às disposições constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990,
Considerando o memorando Nº 07/2026 assinado pela Secretária da Comissão do Processo Sindicância Investigatória instaurado pela portaria municipal 4613, 03 de fevereiro de 2026.
D E T E R M I N A
Art. 1° A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4613/2026, por mais 90 (noventa) dias, retroativo a 03 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 9DE96606
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.932 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
D E T E R M I N A
Art. 1°. A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4.704/2026, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 29 de agosto de 2026.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA 4.703 DE 29 DE ABRIL DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: D8E97C16
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.931 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;
Considerando o Memorando nº 05/2026 assinado pela presidente da Comissão do Processo Disciplinar instaurado pela portaria municipal 4.703 de 29 de abril de 2026.
D E T E R M I N A
Art. 1°. A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4.703/2026, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 29 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
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