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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 255

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

13.019/2014 e nos art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 2849, de 21 de agosto de 2017;

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, regulamentada a sua aplicação em nível local através do Decreto Municipal nº 2849/2017,

Considerando o Memorando nº 034/2026/Comissão de Seleção, o qual pontua a necessidade de designação de Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;

R E S O L V E

Art. 1º Designar membros para integrar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Convênio de Parceira assinado entre a Administração Municipal e o HOSPITAL SÃO ROQUE, que tem como objeto o repasse de recursos destinados à estruturação e qualificação do Posto de Coleta de Sangue do Hospital São Roque/Hospital Municipal, unidade responsável pelo atendimento e pela captação de doadores de sangue no Município:

I – RAQUEL MENDONÇA MENEZES , Secretária Municipal da Saúde, Matrícula nº 2061;

II – TACIANE LEMOS RHODES PINHEIRO , Auxiliar de Agente Administrativo, Matrícula nº 4270;

III – LUCAS SERDOTTI , Agente Administrativo, Matrícula nº 4355.

Art. 2º Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria celebrada entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e o Hospital São Roque, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento, bem como observar as demais atribuições pertinentes estabelecidas na Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 2849, de 21 de agosto de 2017.

§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco , dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

§ 2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

Art. 3º Fica impedido de participar como membro da comissão de monitoramento e avaliação o servidor que nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo único: Confirmada a relação de que trata o caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

FREDERICO REZER BAYER

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 05801420

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.936, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DESIGNA

Art. 1º Os servidores Diane Bassotto, Mariana Binato de Souza, Maria Goretti Machado Oliveira, Raquel Marcele da Silva Prass, Valdemar Arend, Cristiano Stein, Raquel Ebling Gonçalves, Rosane Medianeira de Souza Bortollotto e o Bruno Becker para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços nº 021/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2026.

Art. 2º Os fiscais tem a responsabilidade de acompanhar, registrar e fiscalizar o andamento das atividades constantes na Ata de Registro de Preços nº 021/2026, bem como cientificar a Secretaria de Administração sobre eventuais descumprimentos das condições estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Dê-se ciência à servidora designada.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: ADC98D09

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.937, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DESIGNA

Secretário Municipal da Administração

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