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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 286

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

residente e domiciliado na Rua Pedro João Pereira, nº 1195, Pav. 02, Bairro: Mato Alto, CEP: 88904-150, no Município de Araranguá - SC, Telefone: (51) 3350-1717, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços, conforme a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)

I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos, visando atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)

I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.

III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 25 de agosto de 2026, ou seja, vigência até a data de 25 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)

I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
10 01 LAMPADA TIPO BULBO, LED, POTENCIA DE 50W,
VOLTAGEM DE 220V, ILUMINAÇÃO DE 6500K,
CONEXÃO COM ROSCA E-27, 4000 LÚMENS


UN
2.000 12,33 24.662,40

II- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 24.662,40 (Vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme soma dos itens e quantitativos acima relacionados.

Demais cláusulas da Ata de Registro de Preços permanecerão inalteradas.

Formigueiro- RS, 18 de agosto de 2026

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal – Contratante

R. ADAM NUNES MATERIAIS -

Contratada CNPJ nº 30.981.793/0001-38

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 1DE02A0F

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 38/2026

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 38/2026

VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2025

PROCESSO Nº 384/2025

Ata de Registro de Preços nº 103/2025, celebrada entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, telefone 55-3236-1200, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e a Empresa Lendário Com e Importação de Mats Elétricos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 52.203.880/0001-05, com sede à Avenida Guilherme Cotching, nº 782, Bairro: Vila Maria Baixa, CEP 02.113.010, na cidade de São Paulo - SP, Telefone: (11) 92000-5258, email: [email protected], representada por Kelli Gonçalves Martins, inscrita no CPF sob nº 932.846.328-91 e RG nº 9.833.874-2, brasileira residente e domiciliada na Avenida Guilherme Cotching, nº 782, Bairro: Vila Maria Baixa, CEP 02.113.010, na cidade de São Paulo - SP, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços, conforme a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)

I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos, visando atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)

I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.

III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 25 de agosto de 2026, ou seja, vigência até a data de 25 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)

I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

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