DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
residente e domiciliado na Rua Pedro João Pereira, nº 1195, Pav. 02, Bairro: Mato Alto, CEP: 88904-150, no Município de Araranguá - SC, Telefone: (51) 3350-1717, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)
I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos, visando atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)
I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 25 de agosto de 2026, ou seja, vigência até a data de 25 de agosto de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)
I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | 01 | LAMPADA TIPO BULBO, LED, POTENCIA DE 50W, VOLTAGEM DE 220V, ILUMINAÇÃO DE 6500K, CONEXÃO COM ROSCA E-27, 4000 LÚMENS |
UN |
2.000 | 12,33 | 24.662,40 |
II- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 24.662,40 (Vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme soma dos itens e quantitativos acima relacionados.
Demais cláusulas da Ata de Registro de Preços permanecerão inalteradas.
Formigueiro- RS, 18 de agosto de 2026
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal – Contratante
R. ADAM NUNES MATERIAIS -
Contratada CNPJ nº 30.981.793/0001-38
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 1DE02A0F
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 38/2026
TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 38/2026
VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2025
PROCESSO Nº 384/2025
Ata de Registro de Preços nº 103/2025, celebrada entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, telefone 55-3236-1200, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e a Empresa Lendário Com e Importação de Mats Elétricos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 52.203.880/0001-05, com sede à Avenida Guilherme Cotching, nº 782, Bairro: Vila Maria Baixa, CEP 02.113.010, na cidade de São Paulo - SP, Telefone: (11) 92000-5258, email: [email protected], representada por Kelli Gonçalves Martins, inscrita no CPF sob nº 932.846.328-91 e RG nº 9.833.874-2, brasileira residente e domiciliada na Avenida Guilherme Cotching, nº 782, Bairro: Vila Maria Baixa, CEP 02.113.010, na cidade de São Paulo - SP, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)
I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos, visando atender a demanda das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)
I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 25 de agosto de 2026, ou seja, vigência até a data de 25 de agosto de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)
I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 286