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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 297

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

• RECURSOS COMPLEMENTARES

Existência ou ausência de recursos complementares:

x Inexistência de recursos complementares Existência de recursos complementares

• ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)

Ofício do parlamentar: NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA

Plano de Trabalho de Termo de Fomento

Cópia do estatuto registrado e suas alterações

Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano.

Comprovante de endereço de funcionamento da Organização

Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA

Certidão geral de débitos estadual ATUALIZADA

Certidão geral de débitos municipal ATUALIZADA

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO

Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República;

Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

Apresentação de conta bancária especifica para manter e movimentar os recursos

A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessária para realização do objeto.

• DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que: [ x ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ x ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança

lotado na SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXILIO AOS NECESSITADOS- SIAN e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ X ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: Sant‘Ana do Livramento 27 de março de 2026.

Assinatura do dirigente da OSC: ____

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

• APRESENTAÇÃO

A SIAN- Sociedade Internacional de Auxilio aos Necessitados, situada na cidade em Sant‘Ana do Livramento/RS, fundada em 15/12/1934, com sede e foro nesta cidade, na Rua Duque de Caxias,160, Bairro Divisa, com CNPJ 96.042.197/0001-09, é uma Entidade de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros.A parceria proposta entre a Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (SIAN) e o poder público tem como finalidade assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de acolhimento institucional prestados aos idosos em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Considerando que a SIAN é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atua há mais de 90 anos na promoção da dignidade humana e da proteção social de alta complexidade, torna-se essencial o apoio público para garantir a sustentabilidade das ações. A manutenção desta parceria possibilita a execução planejada e gratuita dos serviços, reforçando o compromisso institucional com a universalidade, permanência e relevância social do atendimento, além de assegurar condições adequadas de infraestrutura e eficiência energética para a continuidade do acolhimento.

• JUSTIFICATIVA

www.diariomunicipal.com.br/famurs 297