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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 3

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

contratado ficará restrito à disponibilização, manutenção e consulta de relatórios referentes aos serviços efetivamente realizados , conforme os dados existentes no sistema.

CLÁUSULA SEGUNDA - Em razão da alteração e redução do escopo contratual estabelecida por este Termo Aditivo, as partes ajustam que o valor da contratação passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais , substituindo-se, a partir da vigência deste instrumento, o valor mensal anteriormente previsto no contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do instrumento original.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Sananduva, 1° de setembro de 2026.

CIRENOR

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 350/2026

Certifico que foi realizado no dia 01/09/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 350/2026. EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CIRENOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E ARQUITETURA E URBANISMO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR E DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Contratado: DAO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.307.822/0001-62 , firmam o presente ato conforme segue.

MARCIO CAPRINI

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: CCC6574D

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 349/2026

Certifico que foi realizado no dia 01/09/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 349/2026 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR (RS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS . Contratado: BERTOLDO & MEZZALIRA SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.116.466/0001-04 , firmam o presente ato conforme segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnicos - profissionais especializados, na ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS, aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo PRESTADOR CREDENCIADO ao CIRENOR, elencados em declaração anexa, com preços conforme tabela do CIRENOR:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO VALOR UNITÁRIO
39 PSICOPEDAGOGIA
–
ESPECIALIZAÇÃO
AUTISMO (ABA) – SESSÃO)
EM
R$ 79,93
40 PSICOPEDAGOGIA – SESSÃO R$ 45,68
VALOR TO TAL DA ATA R$ 125,41

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.

E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Sananduva – RS, 01 de setembro de 2026.

MARCIO CAPRINI

Presidente do CIRENOR

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 75C31EEF

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços técnicos profissionais nas áreas de engenharia, em suas diversas modalidades, e arquitetura e urbanismo, para atendimento das demandas do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR e dos municípios consorciados, mediante disponibilização de profissionais legalmente habilitados, conforme necessidade da Administração, observadas as condições, exigências técnicas, operacionais, administrativas e de execução estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, neste instrumento e demais anexos do processo administrativo.

Abaixo seguem os itens e os valores que constituem o objeto do presente Termo:

ITEM DESCRIÇÃO ATIVIDADE VALOR
01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL R$ 93,73/H
TRABALHADA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:

11.1. O acompanhamento, a gestão, o controle e a fiscalização da execução contratual, no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, serão exercidos pelo Sr. Ulisses Cecchin, Diretor Executivo, designado por meio da Portaria nº 005/2025, competindo-lhe o acompanhamento administrativo geral do credenciamento, o controle cadastral e documental das empresas credenciadas, a fiscalização da regularidade da execução contratual, o gerenciamento da distribuição das demandas, o controle das horas técnicas contratadas e executadas, bem como a adoção das providências administrativas eventualmente cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:

17.1. O presente TERMO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021, desde que mantido o interesse público, a vantagem da contratação e as condições adequadas de execução dos serviços.

E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Sananduva – RS, 01 de setembro de 2026.

MARCIO CAPRINI Presidente do CIRENOR

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 5CD8D99F

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