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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 27

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul torna pública a seguinte licitação:

Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços terceirizados de copeiro (CBO 5134-25), mediante 01 (um) posto de trabalho, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em escala 5x2, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul/RS.

Colaboração nº 098/PGM/2026: Centro de Tradições Gaúchas Estância Alegre . Objeto: execução do projeto “Reforma e Manutenção da Sede do CTG Estância Alegre” . Fundamento: Chamamento Público nº 005/SECULT/2026. Processo Administrativo nº 014/PARCERIAS/2026. Data 01/09/2026.

Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 26D09C04

Data: 18/09/2026

Recebimento/abertura das propostas: até as 08:30h. Início da disputa: às 08:45h. Edital disponível em: www.camarasantacruz.rs.gov.br e www.pregaobanrisul.com.br.

Inf.: (51) 3715-7100 ou e-mail: [email protected].

Publicado por: Fauze Cruz da Rosa Código Identificador: 20102E9E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVOS

Contratada: ANA JULIA SAATH. (5º). Objeto: Prorroga excepcionalmente o prazo contratado por mais 12 (doze) meses. Fundamento: artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato nº 243/PGM/2021 . Processo Administrativo nº 291/COMPRAS/2021. Data: 26/08/2026.

Contratada: INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL – INAMEX. (1°). Objeto: Prorroga o prazo contratado por mais 12 (doze) meses. Fundamento: Arts. 105 e 107, da Lei Federal n° 14.133/2021, e de acordo com a Cláusula Terceira, alínea ―a.1‖ do Contrato n° 104/PGM/2025 . Processo Administrativo n° 057/COMPRAS/2025. Data: 26/08/2026.

Contratada: MAISA WINCK ESTEVES – MEI (3º). Objeto: Prorroga o prazo contratado por mais 12 (doze) meses. Fundamento: artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato nº 219/PGM/2023 . Pregão Presencial n° 110/2023. Processo Administrativo nº 134/LIC/SEFAZ/2023. Data: 21/08/2026.

Contratada: DITREVI ENGENHARIA LTDA. (5º). Objeto: Supressão de valor ao Contrato. Fundamento: Arts. 104, inciso I, 124, inciso I e 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Cláusula Sexta, alínea ―m‖, do Contrato nº 195/PGM/2024 . Concorrência nº 012/2024. Processo Administrativo nº 127/LIC/SEFAZ/2024. Data: 26/08/2026.

Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: 38C82609

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PATROCÍNIOS

Patrocínio nº 096/PGM/2026: Piquete de Laçadores Tordilho Negro. Objeto: patrocínio ao evento “Baile de Formatura do Curso de Danças Tradicionais Gaúchas Comunitário” . Fundamento: Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº 001/2026. Processo Administrativo nº 007/PARCERIAS/2026. Data 01/09/2026.

Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 5BFDCA91

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO

Colaboração nº 097/PGM/2026: Centro de Tradições Gaúchas Laço Velho . Objeto: execução do projeto “43º Rodeio Crioulo Estadual do CTG Laço Velho” . Fundamento: Chamamento Público nº 005/SECULT/2026. Processo Administrativo nº 014/PARCERIAS/2026. Data 01/09/2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com o Grupo de Cavaleiros da Integração, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Parceria, mediante Termo de Colaboração, com o GRUPO DE CAVALEIROS DA INTEGRACAO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.046.175/0001-41, estabelecido na Rua Carlos Trein Filho, nº 1256, Centro, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a a execução do Projeto ―Busca da Chama Crioula para o Município de Santa Cruz do Sul na Cidade de Rio Pardo‖, nos termos do Plano de Trabalho e da minuta do Termo de Colaboração, anexos.

Art. 2º Para a execução do Projeto previsto na Parceria, a Administração Pública Municipal transferirá à Organização da Sociedade Civil o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única.

Parágrafo único . O valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Entidade, sendo que toda a movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, conforme o Plano de Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.0066 – 2045 – 1500 00000001 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser firmada mediante Termo de Colaboração será de 120 (cento e vinte) dias, a contar a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Secretaria Gestora.

Art. 5º Para firmar o Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS;

II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado; IV – Certidão de regularidade relativa a tributos federais e previdenciários;

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas;

VI – Declarações devidamente preenchidas pelo representante legal (Anexos I ao XIII) que estão disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e se encontram publicadas no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 6º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 7º As demais obrigações das partes são estabelecidas no Termo de Colaboração, conforme minuta anexa.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.

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