DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 5E64A1B0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.529, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Revoga a Lei nº 8.816, de 23 de dezembro de 2021, que Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de imóvel à Associação Santacruzense de Radioamadores – ASCRA, e dá outras providências.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, atendendo ao interesse das partes.
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do trator ao Município.
§2º Caso o trator não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3º Finda ou revogada a cessão, o trator retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do trator, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura de Santa Cruz do Sul.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.816, de 23 de dezembro de 2021, que Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de imóvel à Associação Santacruzense de Radioamadores – ASCRA, e dá outras providências
Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Gestão
TERMO DE CESSÃO DE USO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 2FC1A401
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.530, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um trator agrícola, para a Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, inscrita no CNPJ sob nº 10.299.903/0001-79, com sede na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, nº 4016, Linha Santa Cruz, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, o trator agrícola abaixo descrito: I – 01 (um) trator agrícola, 70 CV, modelo 5070E/TR 5070E, ano 2020, chassi 1BM5070ELR6103389, cor verde, marca John Deere, tombado sob patrimônio nº 150999.
Parágrafo único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas junto ao Município de Santa Cruz do Sul, possibilitando a realização de serviços para o preparo de solo em lavouras e hortas demonstrativas.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL , pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.440.517/0001-08, estabelecido nesta cidade, na Praça da Bandeira, s/nº, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES , doravante denominado de CEDENTE e do outro, a Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, legalmente constituída, inscrita no CNPJ nº 10.299.903/0001-79, com sede na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, nº 4016, Linha Santa Cruz, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, neste ato representado por seu presidente, senhor MARCIO LUIS MANSKE , brasileiro, portador do CPF nº 883.600.910-72, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CESSIONÁRIA, tem justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, um trator agrícola abaixo descrito:
I – 01 (um) trator agrícola, 70 CV, modelo 5070E/TR 5070E, ano 2020, chassi 1BM5070ELR6103389, cor verde, marca John Deere, tombado sob patrimônio nº 150999.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas junto ao Município de Santa Cruz do Sul, possibilitando a realização de serviços para o preparo de solo em lavouras e hortas demonstrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, atendendo ao interesse das partes.
3.2. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do trator ao Município.
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