DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
T200, para a Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, inscrita no CNPJ sob nº 10.299.903/0001-79, com sede na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, nº 4016, Linha Santa Cruz, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, dois veículos leves abaixo descritos: I – Automóvel Hatch, espécie passageiro, potência 130.00, cilindrada 0999, marca Citroen, combustível flex, cor interna preto/cinza, cor externa branca, fab/mod 2025/2025, Km 0, modelo C3 YOU T200, cinco portas, chassi 935CMFA4SB554705, motor 463577650923913, RENAVAM 01432252620, placa JDL7J41 (patrimônio nº 150273); II – Automóvel Hatch, espécie passageiro, potência 130.00, cilindrada 0999, marca Citroen, combustível flex, cor interna preto/cinza, cor externa branca, fab/mod 2025/2025, Km 0, modelo C3 YOU T200, cinco portas, chassi 935CMFA7SB554987, motor 463577650922373, RENAVAM 01432248380, placa: JDL7I38 (patrimônio nº 150274). Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas junto ao Município de Santa Cruz do Sul, no uso para atividades pedagógicas e institucionais de escola, entre elas a visita às propriedades das famílias.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, atendendo ao interesse das partes.
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso dos veículos ao Município.
§2º Caso os veículos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. §3º Finda ou revogada a cessão, os veículos retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre os mesmos.
Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura de Santa Cruz do Sul.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL , pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.440.517/0001-08, estabelecido nesta cidade, na Praça da Bandeira, s/nº, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES , doravante denominado de CEDENTE e do outro, a Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, legalmente
constituída, inscrita no CNPJ nº 10.299.903/0001-79, com sede na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, nº 4016, Linha Santa Cruz, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, neste ato representado por seu presidente, senhor MARCIO LUIS MANSKE , brasileiro, portador do CPF nº 883.600.910-72, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CESSIONÁRIA, tem justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, dois veículos leves abaixo descritos:
I – Automóvel Hatch, espécie passageiro, potência 130.00, cilindrada 0999, marca Citroen, combustível flex, cor interna preto/cinza, cor externa branca, fab/mod 2025/2025, Km 0, modelo C3 YOU T200, cinco portas, chassi 935CMFA4SB554705, motor 463577650923913, RENAVAM 01432252620, placa JDL7J41 (patrimônio nº 150273); II – Automóvel Hatch, espécie passageiro, potência 130.00, cilindrada 0999, marca Citroen, combustível flex, cor interna preto/cinza, cor externa branca, fab/mod 2025/2025, Km 0, modelo C3 YOU T200, cinco portas, chassi 935CMFA7SB554987, motor 463577650922373, RENAVAM 01432248380, placa: JDL7I38 (patrimônio nº 150274).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas junto ao Município de Santa Cruz do Sul, no uso para atividades pedagógicas e institucionais de escola, entre elas a visita às propriedades das famílias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, atendendo ao interesse das partes.
3.2. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso dos veículos ao Município.
3.3. Caso os veículos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
3.4. Finda ou revogada a cessão, os veículos retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
3.5. O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as necessidades mencionadas na cláusula segunda deste instrumento;
4.2. A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência. Parágrafo único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste instrumento, encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1. Receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento;
5.2. Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda deste Termo, sob pena de revogação ou rescisão imediata, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis;
5.3. Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre os bens.
5.4. A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do MUNICÍPIO.
5.5. Apresentar, periodicamente, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Município, relatório circunstanciado acerca da utilização dos veículos, acompanhado dos documentos e informações necessários à comprovação de sua adequada utilização e do cumprimento da finalidade estabelecida neste Termo, para fins de fiscalização e prestação de contas;
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