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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 33

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 223.270,02 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e setenta reais e dois centavos), através da Atividade 05.01.04.121.0002.2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, recurso livre 1500.0000001, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, código reduzido 117, na Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária através da Atividade 10.02.12.361.0013.2033 – TRANSPORTE ESCOLAR P/ENSINO FUNDAMENTAL C/RECURSOS MDE, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, do recurso 1500.1001020 – MDE, código reduzido 442, da Secretaria Municipal de Educação, no montante de R$ 124.239,45 (Cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e da dotação orçamentária através da Atividade 10.02.12.361.0013.2268 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, do recurso 1500.1001020 – MDE, código reduzido 471, da Secretaria Municipal de Educação, no montante de R$ 99.030,57 (Noventa e nove mil, trinta reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, conforme o Plano de Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01.27.813.0035.1803 – APOIO À ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ENTIDADES – 2719 4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS.

Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser firmada mediante Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Secretaria Gestora.

Art. 5º Para firmar o Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS;

II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado; IV – Certidão de regularidade relativa a tributos federais e previdenciários;

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas;

VI – Declarações devidamente preenchidas pelo representante legal (Anexos I ao XIII) que estão disponíveis na Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana, e se encontram publicadas no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 6º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos.

Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Art. 7º As demais obrigações das partes são estabelecidas no Termo de Colaboração, conforme minuta anexa.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 40A3F5B7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.533, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, mediante Termo de Colaboração, à MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL – PARÓQUIA SANTOS MÁRTIRES DAS MISSÕES, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 6BC69F2A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.534, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, mediante Termo de Colaboração, à ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE LINHA NOVA RAUBER, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Parceria, mediante Termo de Colaboração, com a MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL – PARÓQUIA SANTOS MÁRTIRES DAS MISSÕES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 95.433.264/0011-17, estabelecida na Rua Professor Orlando Baumhardt, nº 1712, Linha Santa Cruz, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a readequação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI da Comunidade São Francisco Xavier, em Linha João Alves, neste município, nos termos do Plano de Trabalho e da minuta do Termo de Colaboração, anexos.

Art. 2º Para a execução do Projeto previsto na Parceria, a Administração Pública Municipal transferirá à Organização da Sociedade Civil o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única.

Parágrafo único. O valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Entidade, sendo que toda a

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Parceria, mediante Termo de Colaboração, com a ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE LINHA NOVA RAUBER, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 00.992.887/0001-41, estabelecida em Linha Nova, S/Nº, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a readequação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI do Ginásio de Linha Nova Rauber, neste município, nos termos do Plano de Trabalho e da minuta do Termo de Colaboração, anexos.

Art. 2º Para a execução do Projeto previsto na Parceria, a Administração Pública Municipal transferirá à Organização da

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