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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 34

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Sociedade Civil o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em parcela única.

Parágrafo único. O valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Entidade, sendo que toda a movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, conforme o Plano de Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01.27.813.0035.1803 – APOIO À ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ENTIDADES – 2719 4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS.

Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária da Operação Especial 13.02.14.422.0002.0063 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 1759.0000202 – 1356 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, a conta 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, código reduzido 1689, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.

Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser firmada mediante Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Secretaria Gestora.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 5º Para firmar o Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS;

II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado;

IV – Certidão de regularidade relativa a tributos federais e previdenciários;

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas;

VI – Declarações devidamente preenchidas pelo representante legal (Anexos I ao XIII) que estão disponíveis na Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana, e se encontram publicadas no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 6º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 7º As demais obrigações das partes são estabelecidas no Termo de Colaboração, conforme minuta anexa.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: DF534891

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.536, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Associação Tradicionalista Santacruzense, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Associação Tradicionalista Santacruzense – ATS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.577.134/0001-32, estabelecido na Av. Rudi Falk, S/Nº, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a execução do Projeto ―Festejos Farroupilhas de Santa Cruz do Sul 2026 – Herança Jesuítica e Guarani no Rio Grande do Sul: 400 Anos de Cultura e Tradição‖, nos termos do Plano de Trabalho e da minuta do Termo de Colaboração, anexos.

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 7D00FE9E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.535, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da Operação Especial 13.02.14.422.0002.0063 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 1759.0000202 – 1356 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, a conta 3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão .

Art. 2º Para a execução do Projeto previsto na Parceria, a Administração Pública Municipal transferirá à Organização da Sociedade Civil o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela única.

Parágrafo único. O valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Entidade, sendo que toda a movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, conforme o Plano de Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.0066 – 2045 – 1500 00000001 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser firmada mediante Termo de Colaboração será de 120 (cento e vinte) dias, a contar a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Secretaria Gestora.

Art. 5º Para firmar o Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS;

II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado; IV – Certidão de regularidade relativa a tributos federais e previdenciários;

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