DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 3CD2AD04
pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
R E S O L V E:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 647, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio Convertida em Pecúnia.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano , Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA , no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
CONCEDER 1 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a que tem direito a Servidora LUCIANA SCARMIN DE AZEREDO GONÇALVES , sendo que os efeitos desta Portaria retroagem a data de 28 de agosto de 2026, conforme previsto em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 31 de agosto de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Registre-se e Publique-se:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença Prêmio convertidos em pecúnia, a que tem direito a Servidora SANDRA JARDIM DA ROSA PALMA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2017, conforme previsto em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 28 de agosto de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: E92BE0A5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 650, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Prefeito Municipal
Dispõe sobre Licença para Tratamento de Saúde.
Registre-se e Publique-se:
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: E2A71C71
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 648, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a Concessão de Férias.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano , Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA , no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
R E S O L V E:
CONCEDER 4 (quatro) dias de licença para cuidar de Pessoa da Família (esposo), a que tem direito a Servidora BIANCA XAVIER SALVATICO , sendo que os efeitos desta Portaria retroagem a data de 25 de agosto de 2026, conforme previsto em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 31 de agosto de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Registre-se e Publique-se:
CONCEDER 12 (doze) dias de férias em gozo, a que tem direito o Servidor LEANDRO DA ROCHA, referente à Portaria de Interrupção de Férias n° 253/2026, conforme previsto em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 31 de agosto de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 3FE38EF7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 651, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Registre-se e Publique-se:
Dispõe sobre Licença para Tratamento de Saúde.
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 1ABA6D25
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 649, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre Licença para Tratamento de Saúde.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso legal de suas atribuições, conferidas
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
R E S O L V E:
CONCEDER 1 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a que tem direito o Servidor TIAGO DE ALMEIDA VIEIRA DA COSTA , sendo que os efeitos desta Portaria retroagem a data de 31 de agosto de 2026, conforme previsto em Lei.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 153