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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 158

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Unidade Orçament.: 01 – SMMA – SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO

Classif: 17.512.0170.2.06300 Manutenção dos Serviços de Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos

Fonte....: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento

Cód. da despesa: 867

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 50.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Classif: 12.782.0220.2.098 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental

Conta: 460

Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE

Detalhamento da Fonte: 1071 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Fundamental

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 19.750,22 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Classif: 12.782.0220.2.101 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Pré-Escola

Conta: 482

Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE

Detalhamento da Fonte: 1124 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Infantil

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 6.900,79 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Classif: 12.782.0220.2.103 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Média

Conta: 507

Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE Detalhamento da Fonte: 1125 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 3.569,74 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO

Classif: 12.306.0220.2.093 Manutenção da Merenda Escolar Ed. Infantil – Pré-Escola

Conta: 490

Fonte: 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE Detalhamento da Fonte: 1122 – PNAE – FNDE – Merenda Pré-Escola Elem. Desp: 3.3.30.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............R$ 6.248,50

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO

Classif: 12.367.0220.2.095 Manutenção da Merenda Escolar Ed. Especial – AEE

Conta: 499

Fonte: 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE Detalhamento da Fonte: 1223 – PNAE – AEE Educação Especial Merenda Escolar Elem. Desp: 3.3.30.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............R$ 1.189,03

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso:

Fonte Detalhamento
DESCRIÇÃO
DA
RECURSOS
FONTE DE
Valor
1500 – Recursos não vinculados de
Impostos

0000 – sem detalhamento
R$ 127.000,00
1553 - Transferência de Recursos do
FNDE referente ao PNATE
1071
Ensino
– Transporte Escolar – PNATE –
Fundamental

R$ 19.750,22
1553 - Transferência de Recursos do
FNDE referente ao PNATE
1124
Ensino
– Transporte Escolar – PNATE –
Infantil

R$ 6.900,79
1553 - Transferência de Recursos do
FNDE referente ao PNATE
1125
Ensino
– Transporte Escolar – PNATE –
Médio

R$ 3.569,74
1552 - Transferência de Recursos do
FNDE referente ao PNAE
1122
Escola
– PNAE – FNDE – Merenda Pré-
R$ 6.248,50
1552 - Transferência de Recursos do
FNDE referente ao PNAE
1223 –
Meren
PNAE – AEE Educação Especial
da Escolar

R$ 1.189,03
TOTAL R$ 164.658,28

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 1º de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: A537614A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5369/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, autorizado pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classif: 08.244.0360.2.114 – Manutenção da Política de Benefícios Eventuais

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento Conta: 751

Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA........R$ 3.500,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício, na seguinte Fonte de Recurso:

Fonte Detalhamento
DESCRIÇÃO DA FONTE DE
RECURSOS
Valor
1500 – Recursos não vinculados de impostos 0000 – sem detalhamento R$ 3.500,00
TOTAL R$ 3.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 1º de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL

Secretário de Administração

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 874CE327

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