DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
Unidade Orçament.: 01 – SMMA – SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Classif: 17.512.0170.2.06300 Manutenção dos Serviços de Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos
Fonte....: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento
Cód. da despesa: 867
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 50.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classif: 12.782.0220.2.098 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Conta: 460
Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Detalhamento da Fonte: 1071 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Fundamental
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 19.750,22 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classif: 12.782.0220.2.101 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Pré-Escola
Conta: 482
Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Detalhamento da Fonte: 1124 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Infantil
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 6.900,79 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classif: 12.782.0220.2.103 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Média
Conta: 507
Fonte: 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE Detalhamento da Fonte: 1125 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 3.569,74 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
Classif: 12.306.0220.2.093 Manutenção da Merenda Escolar Ed. Infantil – Pré-Escola
Conta: 490
Fonte: 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE Detalhamento da Fonte: 1122 – PNAE – FNDE – Merenda Pré-Escola Elem. Desp: 3.3.30.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............R$ 6.248,50
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
Classif: 12.367.0220.2.095 Manutenção da Merenda Escolar Ed. Especial – AEE
Conta: 499
Fonte: 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE Detalhamento da Fonte: 1223 – PNAE – AEE Educação Especial Merenda Escolar Elem. Desp: 3.3.30.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............R$ 1.189,03
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso:
| Fonte | Detalhamento DESCRIÇÃO DA RECURSOS |
FONTE | DE | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 1500 – Recursos não vinculados de Impostos |
0000 – sem detalhamento |
R$ 127.000,00 |
| 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE |
1071 Ensino |
– Transporte Escolar – PNATE – Fundamental |
R$ 19.750,22 |
|---|---|---|---|
| 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE |
1124 Ensino |
– Transporte Escolar – PNATE – Infantil |
R$ 6.900,79 |
| 1553 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE |
1125 Ensino |
– Transporte Escolar – PNATE – Médio |
R$ 3.569,74 |
| 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE |
1122 Escola |
– PNAE – FNDE – Merenda Pré- |
R$ 6.248,50 |
| 1552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE |
1223 – Meren |
PNAE – AEE Educação Especial da Escolar |
R$ 1.189,03 |
| TOTAL | R$ 164.658,28 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 1º de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: A537614A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5369/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, autorizado pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classif: 08.244.0360.2.114 – Manutenção da Política de Benefícios Eventuais
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento Conta: 751
Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA........R$ 3.500,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício, na seguinte Fonte de Recurso:
| Fonte | Detalhamento DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS |
Valor |
|---|---|---|
| 1500 – Recursos não vinculados de impostos | 0000 – sem detalhamento | R$ 3.500,00 |
| TOTAL | R$ 3.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 1º de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL
Secretário de Administração
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 874CE327
www.diariomunicipal.com.br/famurs 158