DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
Registre-se e publique-se:
ALVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Tatiane Formanowicz Lemos Código Identificador: BCFA2847
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PORTARIA N° 330/2026
DETERMINA ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA E RESSARCIMENTO
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, no uso de suas atribuições legais,
PRORROGA PRAZO EM SINDICÂNCIA
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar apresentar relatório conclusivo, por mais 30 (trinta) dias, referente as Sindicâncias Disciplinares nº 001, 002, 007, 008 e 010/2026; Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Resolve:
Artigo 1º - Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n° 003/2026, nos termos do artigo 170, parágrafo I da Lei n° 956/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente à Portaria n° 283/2026;
Artigo 2º- Efetuar o ressarcimento aos cofres públicos pelo do valor da multa de sua responsabilidade;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
ALVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Tatiane Formanowicz Lemos Código Identificador: 10B3533C
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PORTARIA N° 331/2026
DETERMINA ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA E RESSARCIMENTO
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO , Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n° 004/2026, nos termos do artigo 170, parágrafo I da Lei n° 956/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente à Portaria n° 282/2026;
Artigo 2º- Efetuar o ressarcimento aos cofres públicos pelo do valor da multa de sua responsabilidade; Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
ALVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Tatiane Formanowicz Lemos Código Identificador: C1885891
Registre-se e publique-se:
ALVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Tatiane Formanowicz Lemos Código Identificador: B5E64BAF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4085, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a adoção exclusiva do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional — NFS-e no Município de Santana da Boa Vista/RS; disciplina a transição e a preservação do acervo histórico dos emissores municipais; dispõe sobre a formalização, por NFS-e nacional, das operações classificadas nos códigos nacionais 99.02.01, 99.03.01 a 99.03.05 e 99.04.01; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA/RS , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Código Tributário Municipal,
Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, instituir e arrecadar os tributos de sua competência e organizar a respectiva administração tributária, nos termos dos arts. 30, incisos I e III, 37, caput, e 156, inciso III, da Constituição da República;
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, previu sua administração integrada e atribuiu ao Comitê Gestor do IBS, à administração tributária da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o dever de compartilhar informações fiscais e harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos, conforme os arts. 156-A e 156-B, especialmente os §§ 6º e 7º do art. 156-B da Constituição;
Considerando o art. 60 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, segundo o qual o sujeito passivo do IBS e da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico, inclusive nas hipóteses previstas em seus parágrafos, e os documentos fiscais deverão observar conteúdo, prazos e padrões técnicos uniformes e ser compartilhados com todos os entes federativos;
Considerando o art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 2025, que obriga os Municípios, desde 1º de janeiro de 2026, a autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, se mantiverem emissor próprio, a compartilhar os documentos conforme leiaute padronizado para o Ambiente de Dados Nacional — ADN;
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PORTARIA N° 332/2026
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