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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 196

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LEI Nº 4.957 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O CAPUT DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.583, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA ADEQUAR O PRAZO DE REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À LEGISLAÇÃO FEDERAL.

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LEI Nº 4.959 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Brigada Militar, visando à instalação de subestação de energia elétrica no complexo da Brigada Militar de Santo Ângelo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, no uso de

suas atribuições constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O caput do art. 18 da Lei Municipal nº 3.583, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisto periodicamente, a cada 10 (dez) anos, e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

................... ................................... (NR)

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ

Prefeito

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: FA852A01

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LEI Nº 4.958 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO/RS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul — Delegacia Regional de Polícia Civil de Santo Ângelo, tendo por objeto o apoio técnico e material para a reforma emergencial dos telhados da sede e das garagens da Delegacia, visando garantir a segurança e as condições de trabalho dos servidores e usuários.

Art. 2º Para a execução do convênio de que trata esta Lei, o Município destinará o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 03 — Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais

— Unidade Orçamentária 301 — Governo e Relações Institucionais

— Rubrica 33.90.00 (acesso 102).

Art. 3º O convênio terá vigência de 3 (três) meses, contados da assinatura, prorrogável mediante termo aditivo, e será executado conforme Plano de Trabalho anexo e parte integrante do instrumento, o qual definirá metas, cronograma fisico-financeiro e forma de prestação de contas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: D5CB7DBC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Brigada Militar – Complexo da Brigada Militar de Santo Ângelo (27º BPM e CRPM Missões), visando à instalação de subestação de energia elétrica no complexo da Brigada Militar, com o objetivo de assegurar a manutenção e o pleno funcionamento das atividades de segurança pública no Município de Santo Ângelo/RS. Art. 2º Para a execução do Convênio, o MUNICÍPIO destinará o montante de Noventa Mil Reais (R$ 90.000,00) , que serão liberados conforme cronograma financeiro e Plano de Trabalho anexo ao Convênio.

Parágrafo único. Os recursos correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do MUNICÍPIO : Órgão 03 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais – Unidade Orçamentária 301 – Governo e Relações Institucionais – Rubrica 33.90.00, acesso (102). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: D2E76F3E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.° 023/2026

Comunicamos aos interessados que está aberta a Concorrência eletrônica n.° 023/2026 do tipo menor preço, destinada à Contratação integrada de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obra de implantação de micro usina fotovoltaica para produção de energia elétrica para os prédios públicos, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, em atendimento ao Convênio FPE n.° 2685/2025, conforme Termo de Referência em anexo. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br, com abertura no dia 03 de dezembro de 2026 às 09hs e 01min, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 09h do mesmo dia.

Santo Antônio da Patrulha, 01 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal.

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