DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 3.899,63, na forma da Lei n.° 11.220/2026, conforme descrição:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA
03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0018 - Mobiliza SAP
XXXX - Pavimentação na Rua Abílio Vargas, Vila Palmeira, Zona Urbana – Emenda Deputado Luiz Carlos Busato.
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES, rec. 1700, dest 3110000 - R$ 3.898,63
3.3.20.93 -INDENIZACOES E RESTITUICOES, rec. 1700, dest 3110000 - 1,00 TOTAL R$ 3.899,63
Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS,, dot. 1673, rec. 1500, dest 0000000 - R$ 3.899,63 TOTAL R$ 3.899,63
Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 1º de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - Gestão do Poder Executivo
2043 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 3.1.90.04 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, dot. 379, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 30.000,00
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 380, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 45.000,00
3.1.90.13 - OBRIGACOES PATRONAIS, dot. 381, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 3.000,00
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL, dot. 382, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 3.000,00 3.3.90.46 - AUXILIO-ALIMENTACAO, dot. 397, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 4.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 0009 - Voz do Consumidor
2033 - Gestão do Procon
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 477, rec. 1500, dest. 00000000 - R$ 45.000,00 3.1.91.13 - OBRIGACOES PATRONAIS, dot. 481, rec. 1500, dest. 00000000 - R$ 2.000,00
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS, dot. 482, rec. 1500, dest. 00000000 - R$ 1.500,00 3.3.90.46 - AUXILIO-ALIMENTACAO, dot. 486, rec. 1500, dest. 00000003 - R$ 2.500,00 TOTAL R$ 136.000,00
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - Gestão do Poder Executivo
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
2018 - Gestão dos Serviços Socioassistenciais
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 206, rec. 1500, dest. 0000003 - R$ 85.000,00;
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: EBE0A639
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11 - TRABALHO
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 0002 - Gestão do Poder Executivo
2026 - Trabalho e Inclusão
Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 460, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 51.000,00;
TOTAL R$ 136.000,00
Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 1º de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
DECRETA:
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 136.000,00, na forma da Lei n° 11.218/2026, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 67D14163
01 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
www.diariomunicipal.com.br/famurs 198