Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 202

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira.

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

f) criação e nomeação de Cargos em Comissão / Funções de Confiança: Coordenador do Setor de Segurança no Trabalho 1 vaga; Diretor de Departamento 1 vaga.

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar

Código Identificador: 1FDD7537

g) criação e designação de Gratificações Especiais: Gratificações Especiais para Gestor de Unidade Básica de Saúde 10 vagas; Gratificação Responsabilidade Técnica Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 1 vaga; Gratificação Responsabilidade Técnica Engenheiros e Arquitetos 10 vagas; Gratificação para Gestão de Planejamento da Secretaria Municipal da Saúde 1 vaga.

h) Criação e nomeação: Tecnólogo em Agrimensura 1 vaga.‖

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 1º de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.218, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: BCFAD3D1

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.217, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 136.000,00, conforme descrição:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

0005 - Território de Convivência

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Parceria com Organização da Sociedade Civil, conforme Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações posteriores.

2043 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 30.000,00

3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 45.000,00

3.1.90 -APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 3.000,00

3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 3.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 4.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

Art. 1° Em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que ―Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com alterações posteriores‖, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 039/2026,para celebrar Parceria, por meio de Termo de Fomento, com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha - APAE, para o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a execução do projeto ―Manutenção e Desenvolvimento de Ações que promovam a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência‖.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: Dotação: 1840

Proj/Ativ/Op.Esp: 04.01.08.242.0007.2036Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rubrica 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais

0009 - Voz do Consumidor

2033 - Gestão do Procon

3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS- R$ 45.000,00

3.1.91 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - R$ 2.000,00

3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 1.500,00 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 2.500,00 TOTAL R$ 136.000,00

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 - Gestão do Poder Executivo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2018 - Gestão dos Serviços Socioassistenciais

3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 85.000,00

Santo Antônio da Patrulha, 1º de setembro de 2026.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 202