DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto Ehlers Código Identificador: 8C8B7157
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA CONFECÇÃO DE CARDÁPIOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ABRIGO MUNICIPAL ANA MARIA FRANCO
O Município de Triunfo comunica que receberá no dia 16 de setembro de 2026, às 10 horas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br a proposta e habilitação para o edital acima citado. Informações na Secretaria
Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou no site www.triunfo.rs.gov.br.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Dos Santos Código Identificador: 9B6B42EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130/2026
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, realizará Dispensa de Licitação, nos termos do §3º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021,e demais legislações aplicáveis, com critério de julgamento pelo Menor Preço .
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2026
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Art. 75, inciso II
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 298/2026 - Requisição: 841/2026
OBJETO: Locação de mobiliário para equipar Camarins, conforme Termo de Referência.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02 a 04 de setembro de 2026, até às 15h.
As propostas poderão ser protocoladas na sede da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos ou através dos e-mails [email protected] e/ou [email protected], [email protected] até o prazo final de apresentação.
Informações sobre a dispensa de licitação no site https://www.triunfo.rs.gov.br (Aba publicações), constante como anexo (Termo de referência – Coleta de Preços).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: CC75F6D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. RETIFICAÇÃO DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRÊS VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 (ZERO) KM
O Município de Triunfo comunica que o edital acima foi RETIFICADO, tendo em vista as alterações sofridas a data para recebimento da proposta e habilitação passa para o dia 16 de setembro de 2026, às 09 horas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou no site www.triunfo.rs.gov.br.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Dos Santos Código Identificador: A7B3F50E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7898 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 7898 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o estacionamento de veículos em determinados trechos de vias públicas do Município de Tupanciretã, estabelece restrição de estacionamento no período noturno, dispõe sobre sinalização viária e autorização especial para veículos vinculados a imóveis confrontantes, e dá outras providências.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, regulamentar e fiscalizar o trânsito em sua circunscrição, nos termos da legislação de trânsito vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança viária, a adequada utilização dos espaços públicos e a organização do estacionamento nas vias públicas municipais;
CONSIDERANDO as manifestações e reclamações de moradores quanto à ocorrência de ruídos, aglomerações e outras situações verificadas no período noturno, que vêm causando perturbação do sossego e interferindo na tranquilidade dos moradores das áreas abrangidas ;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o interesse público na preservação do sossego, da segurança e da mobilidade
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