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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 249

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

PESSOAS FÍSICAS

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 01 de setembro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: DF7AC7ED

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LEI Nº 4.955 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Município de Santo Ângelo – Poder Executivo a repassar recursos para o projeto cultural, processo nº 23/1100-00018391, "Revitalização do Teatro Antônio Sepp – 2ª Fase", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santo Ângelo, por meio do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros, a título de contrapartida municipal, para o Projeto Cultural intitulado ―Revitalização do Teatro Antônio Sepp – 2ª Fase‖, inscrito sob o processo nº 23/1100-0001839-1, no âmbito do Pró-Cultura RS – Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (LIC/RS).

Art. 2º Fica identificada como produtora cultural do projeto a empresa Impacto Cultural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.618.509/0001-04, tendo como responsável o Sr. Francisco Emilio Miron Roloff, registrada no Cadastro Estadual de Produtor Cultural – CEPC sob o nº 5600.

Art. 3º O repasse autorizado na forma do art. 1º desta Lei consistirá no valor de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo.

Art. 4º A aplicação dos recursos deverá observar integralmente o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Pró-Cultura RS – Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010 (LIC/RS), correspondente à segunda fase do Projeto de Revitalização do Teatro Antônio Sepp.

Art. 5º O produtor cultural deverá apresentar prestação de contas do repasse de que trata esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua efetivação, demonstrando a aplicação dos recursos conforme legislação vigente.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo ou a utilização dos recursos em desconformidade com os objetivos do projeto implicará na devolução integral dos valores, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a notificação da decisão definitiva.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Cultura e Esporte, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 01 de setembro de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito

PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade ProponenteIMPACTO CULTURAL LTDA
C.N.P.J.08.618.509/0001-04
Endereço Rua Professora Luiza Couto, nº 220 - Centro
Cidade Ijuí
U.F. RS
C.E.P 98700-000
Telefone 55 98115 5845
E-mail [email protected]
Conta Corrente
BancoBanrisul
Agência0220
Praça depgto.06.268173.0-2
Nome do Responsável Francisco Emilio Miron Roloff
C.P.F. 001.570.770-98
C.I./Órgão Expedidor SSP RS
Cargo Empresário
Função Produtor Cultural
Endereço: Rua Alagoas, 740 – Bairro Assis Brasil
C.E.P 98.700-000
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/OBJETO DA AÇÃO CULTURAL
Título do Projeto:
Período de Execução
REVITALIZAÇÃO DO TEATRO ANTÔNIOSEPP – 2ª FASE
Início 10/02/2024
Término 26/12/2026


Identificação do Objeto:Pagamento de empresas prestadoras de serviços, referente à Contrapartida Financeira estabelecida para o Município, para a co
do Teatro Antônio Sepp, em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura do RS, bem como com o cronograma físico-financeiro estabelecido.

nclusão de importante etapa da execução do Projeto de Revitalização
Objetivo Geral:Concluir a segunda fase do Projeto de Revitalização do Teatro Antônio Sepp, promovendo a finalização desta importante etapa de recu
pela comunidade. A conclusão
peração do espaço cultural, de modo a viabilizar sua plena utilização
desta fase representa umpasso fundamentalpara recolocar à disposição da região missioneira um equipamento culturalque, há mais de três décadas, con stitui um espaço essencialpara apromoção, difusão e valorização das

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