Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 15

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 03/09/2026 às 08h00min.

DATA FINAL DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 08/09/2026 às 17h30min.

DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 09/09/2026 às 08h00min.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 01.09.2026.

Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por:

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, sito a Rua Dr. Montauri, n° 10, Centro, Mariana Pimentel/RS, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, em dias úteis ou pelo E-mail: [email protected] ou

[email protected] até a data limite.

NÃO serão aceitas as propostas apresentadas após a data e o horário estabelecidos neste edital.

Solicitações e informações no e-mail [email protected] ou pelo fone: 0800 000 1120.

MOISÉS RISTER

Agente de contratação Portaria n° 348/26

Publicado por: Moises Rister Código Identificador: 83C04F4F

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL N° 32/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2026

OBJETO: Credenciamento para a concessão precária de espaço público, a título gratuito, para a exploração de espaços destinados ao comércio temporário na SEMANA FARROUPILHA que se realizará no período de 11 a 20 de setembro de 2026, no Parque de Esportes do Município.

Credenciamento nos dias 03, 04 e 08 do mês de setembro de 2026. Edital disponível no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br. Informações pelo telefone: 0800 000 1120.

JOEL GHISIO –

Prefeito Municipal

Publicado por: Cliviani Maria Miliszewski Código Identificador: 3859A0C5

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL.

EXTRATO DA PORTARIA N.º 424, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Especial, com a finalidade de elucidar os fatos e que se verifique a possibilidade de ressarcimento a empresa VANINHA UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 58.241.861/0001-23, e designação dos servidores CRISTIANE GOLOMBIEWSKI MIELCZARSKI, cargo de digitadora, matrícula nº 144, DELCI ANTONIA WIENSKOWSKI DIETRICH, cargo de auxiliar Administrativo, matrícula nº 12270 e MARCOS OLSIESKI, Cargo de auxiliar administrativo, matrícula n°. 6637, para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão processante.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos n.º 11, § único e art. nº 12 da Lei Municipal nº. 914 de 19 de novembro de 2019 e 182 da Lei Municipal nº. 544 de 30 de janeiro de 2008.

PRAZO: 60(sessenta) dias, a contar de 01.09.26.

DATA: 01 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: D6D0EB53

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

PORTARIA Nº. 423, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II, alínea "f", da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a instauração da Sindicância Investigatória por meio da Portaria nº 388, de 03 de agosto de 2026, que visa apurar possíveis irregularidades em medicamentos de controle especial (morfina) no carro de parada da Unidade Básica de Saúde;

Considerando o recebimento do Memorando Interno nº 246/2026, datado de 22 de junho de 2026, de autoria da Secretária de Saúde, Letícia da Silva Soares, o qual noticia fato conexo ocorrido em 20 de junho de 2026;

Considerando que o referido expediente relata divergências estruturais e de volume em 02 (duas) ampolas de morfina do lote L.AZ-012/24M, com rótulos danificados, guardadas no armário de medicamentos controlados da Unidade de Saúde;

Considerando a estrita relação entre os objetos, a identidade da medicação envolvida (morfina) e a necessidade de otimização dos trabalhos da Comissão Sindicante para uma apuração integral e sistêmica das fragilidades no controle de psicotrópicos do Município; Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela instauração de Sindicância Investigatória, visando à apuração dos fatos narrados e à eventual identificação de responsabilidade administrativas, civis e penais, em conjunto com a Sindicância Investigativa já instaurada em decorrência do Memorando n° 291/2026, diante da similitude entre os fatos e da possibilidade de conexão entre as ocorrências;

Pela imediata preservação das imagens das câmeras de monitoramento, da ampola e de seu rótulo, bem como de quaisquer outros registros de acesso ou documentos relacionados aos fatos investigados, inclusive para viabilizar eventual exame pericial; Pela integração das informações e dos elementos probatórios relativos aos fatos objeto do Memorando n° 246/2026 com aqueles já apurados na Sindicância decorrente do memorando n° 291/2026, evitando-se a duplicidade de diligências e o desnecessário sobrecarregamento da Comissão de Sindicância, sem prejuízo da análise individualizada das condutas e da eventual identificação de responsabilidades;

Pela observância dos procedimentos previstos na Lei Municipal n° 544/2008, especialmente quanto à composição da comissão sindicante, aos prazos legais e às garantias processuais aplicáveis. DETERMINO:

Art. 1º O ADITAMENTO do objeto da Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria nº 388/2026, para que passe a abranger, também, a apuração integral dos fatos narrados no Memorando Interno nº 246/2026.

Art. 2º A INCLUSÃO do Memorando Interno nº 246/2026, bem como de eventuais cópias do Boletim de Ocorrência lavrado junto à Brigada Militar, como peças integrantes dos presentes autos.

Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias , contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da lei, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 15