DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Umbu.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais ), a ser dividido igualitariamente pelos seguimentos citados no item 1.2. deste Edital, considerando que o município fez uso da opção de contratar Assessoria Externa no limite de 5% (cinco por cento) autorizado pelo Decreto 11.740/2023.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ação: 1433 – TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Referência: 3706
Elemento: 333604500 – Subvenções Econômicas Vínculo: 17190001
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3 DAS ETAPAS
| FASE | PRAZO |
|---|---|
| Fase de inscrição | 21 dias |
| Fase de análise depropostas e Publicação dos resultadospreliminares | 05 dias |
| Fase recursal da análise de mérito | 3 dias |
| Julgamento dos recursos e publicação do resultado final da análise de mérito |
3 dias |
| Fase de habilitação das propostas classificadas e publicação do resultado final |
5 dias |
| Contratação – assinatura do termo / contrato | 10 dias |
| Repasse dos recursos | Até 30/11/2026 |
4.5.5 A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a renúncia às contemplações excedentes, permanecendo válida apenas a contemplação correspondente ao edital cujo resultado final tenha sido homologado primeiro.
4.5.6 A opção do proponente ou a renúncia às contemplações excedentes implicará a convocação do próximo classificado no respectivo edital, observada rigorosamente a ordem de classificação.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Prestadores de Serviços inidôneos junto ao Município de Alvorada.
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer Produtor Cultural, com natureza de Pessoa Jurídica com sede nomunicípio de Alvorada, desde que apresente comprovação (fotos, vídeos, clipping de imprensa) de no mínimo 01 (um) ano de atuação como Produtor Cultural;
4.2 O agente cultural ou prestador de serviço deve ser: I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto e terá que comprovar ter sede no município de Alvorada.
4.4. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4.5 Da contemplação entre os Editais Municipais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
4.5.1 Com o objetivo de promover a democratização do acesso aos recursos públicos, a desconcentração dos investimentos culturais e a ampliação do número de agentes culturais beneficiados pela Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Alvorada, será observado o disposto neste item.
4.5.2 O proponente poderá apresentar propostas aos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026, desde que atendidos os requisitos específicos estabelecidos em cada instrumento convocatório.
4.5.3 Independentemente do número de propostas classificadas, cada proponente poderá ser contemplado com recursos provenientes de apenas um dos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026.
4.5.4 Caso um mesmo proponente obtenha classificação suficiente para contemplação em mais de um dos editais referidos no item anterior, será convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, manifestar sua opção quanto ao edital em que pretende ser contemplado.
5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.
5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
6. COTAS
6.1 Ficam garantidas, sobre o total de 10 (dez) vagas previstas neste Edital, observada a reserva de 01 (uma) vaga para cada segmento cultural, cotas étnico-raciais nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para proponentes negros (pretos e pardos), correspondentes a 02 (duas) vagas ; e b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para proponentes indígenas, correspondente a 01 (uma) vaga .
6.2 A aplicação das cotas ocorrerá sobre o conjunto das vagas disponibilizadas pelo Edital, preservada, em qualquer hipótese, a seleção de 01 (uma) proposta para cada segmento cultural previsto no item 1.2.
6.3 Os proponentes optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a pontuação obtida no respectivo segmento cultural.
6.4 Os proponentes optantes pelas cotas que obtiverem classificação suficiente para contemplação em seu respectivo segmento pela ampla concorrência não serão computados para ocupação das vagas reservadas, permanecendo estas destinadas aos demais proponentes cotistas classificados.
6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.1 as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclararse no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
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