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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 52

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

6.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - Procedimento de heteroidentificação;

II - Solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

6.9 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – Pessoas jurídicas que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.

6.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.2, entre os dias 3 e 23 de setembro de 2026.

8. COMO SE INSCREVER

8.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 por meio doe-mail [email protected] conforme prazo estipulado no item 7.1.

8.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui a Proposta; b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG;

d) Minicurrículo dos integrantes do projeto;

e) Documentos que comprovem (fotos, vídeos) que o Proponente atua há no mínimo 01 (um) ano como Produtor Cultural. f) Comprovante que tem sede no município de Alvorada

8.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

8.5 As inscrições deste edital são gratuitas.

10.4 Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

I - Tempo de Atuação;

II – Currículo do Proponente; III - Mini currículo dos integrantes do projeto IV – Mérito da Proposta Apresentada

10.5 Contra a decisão da fase de mérito caberá recurso destinado aoCoordenador da Comissão de Seleção.

10.6 Os recursos de que tratam o item 10.5 deverão ser apresentados no prazo de 3(três) diasa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nosite oficial da Prefeitura de Alvorada com a lista de classificação em ordem decrescente.

11. ETAPA E HA ILITA O

11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito, o proponente da proposta contemplada deverá, no prazo de05 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

11.1.1 PESSOA JURÍDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

11.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

11.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

9. DO VALOR DAS PROPOSTAS

9.1 O valor da Proposta será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

10. ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS

10.1 A classificação será realizada por comissão de três (3) membros designados pela Prefeitura de Alvorada.

10.2 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.3 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

12.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura de Alvorada contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até30 de novembro de 2026.

12.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

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