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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 62

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

FASE PRAZO
Fase de inscrição 21 dias
Fase de análise depropostas e Publicação dos resultadospreliminares 05 dias
Fase recursal da análise de mérito 03 dias
Julgamento dos recursos e publicação do resultado final da análise de
mérito
03 dias
Fase de habilitação das propostas classificadas e publicação do
resultado final
05 dias
Contratação – assinatura do termo / contrato 10 dias
Repasse dos recursos Até 30/11/2026

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer Produtor Cultural, com natureza de Pessoa Jurídica, com sede nomunicípio de Alvorada, desde que apresente comprovação (fotos, vídeos, clipping de imprensa) de no mínimo 03 (três) anos de atuação como Produtor Cultural;

atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Prestadores de Serviços inidôneos junto ao Município de Alvorada.

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.

4.2 O agente cultural ou prestador de serviço deve ser:

I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto e terá que comprovar ter sede em Alvorada.

4.4. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

4.5 Da contemplação entre os Editais Municipais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

4.5.1 Com o objetivo de promover a democratização do acesso aos recursos públicos, a desconcentração dos investimentos culturais e a ampliação do número de agentes culturais beneficiados pela Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Alvorada, será observado o disposto neste item.

5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.2, entre os dias 03 de setembro de 2026 e 23 de setembro de 2026.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio doe-mail [email protected] conforme prazo estipulado no item 6.1.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui a Proposta; b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do Responsável pela Pessoa Jurídica Proponente (CPF e RG) ;

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

4.5.2 O proponente poderá apresentar propostas aos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026, desde que atendidos os requisitos específicos estabelecidos em cada instrumento convocatório.

4.5.3 Independentemente do número de propostas classificadas, cada proponente poderá ser contemplado com recursos provenientes de apenas um dos Editais de Chamamento Público nº 06/2026, nº 07/2026, nº 08/2026 e nº 09/2026.

4.5.4 Caso um mesmo proponente obtenha classificação suficiente para contemplação em mais de um dos editais referidos no item anterior, será convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, manifestar sua opção quanto ao edital em que pretende ser contemplado.

4.5.5 A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a renúncia às contemplações excedentes, permanecendo válida apenas a contemplação correspondente ao edital cujo resultado final tenha sido homologado primeiro.

4.5.6 A opção do proponente ou a renúncia às contemplações excedentes implicará a convocação do próximo classificado no respectivo edital, observada rigorosamente a ordem de classificação.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

e) Documentos que comprovem (fotos, vídeos) que o Proponente atua há no mínimo 03 (três) anos como Produtor Cultural.

f) Comprovante que tem sede em Alvorada (contas de luz e telefone, cartão CNPJ, etc);

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.5 As inscrições deste edital são gratuitas.

8. DO VALOR DAS PROPOSTAS

8.1 O valor da Proposta será de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

9. ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS

9.1 A classificação será realizada por comissão de até três (3) membros designados pela Prefeitura de Alvorada.

9.2 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver

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