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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 63

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

9.3 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.4 Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

I - Tempo de Atuação;

II – Currículo do Proponente; III - Mini currículo dos integrantes do projeto IV – Mérito da Proposta Apresentada

9.5 Contra a decisão da fase de mérito caberá recurso destinado aoCoordenador da Comissão de Seleção.

9.6 Os recursos de que tratam o item 9.5 deverão ser apresentados no prazo de3 (três) diasa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11.5 O Proponente contemplado tem até 10 (dez) dias para apresentar a documentação e firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo classificado.

12. DIVULGAÇÃO DO EVENTO

12.1 As peças de divulgação do evento exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Alvorada, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

12.2 O material de divulgação do evento será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

12.3 O material de divulgação do evento deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

9.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

9.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nosite oficial da Prefeitura de Alvorada com a lista de classificação em ordem decrescente.

10. ETAPA E HA ILITA O

10.1 Finalizada a etapa de análise de mérito, o proponente da proposta contemplada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1 PESSOA JURÍDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

10.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

10.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

11.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

11.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura de Alvorada contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

11.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até30/11/2026.

11.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade

13.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação das propostas culturais contempladas, assim como prestação de informação administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas asexigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

14. ISPOSI ES FINAIS

14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos Proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Alvorada www.alvorada.rs.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

14.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.alvorada.rs.gov.br

14.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected]

14.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo de Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Alvorada.

14.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Alvorada de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022, no Decreto 11.740/2023 e no Decreto 11.453/2023.

14.8 O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade até 1 ano no qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo de execução cultural

14.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II - Termo de Execução Cultural; Anexo III – Declaração Étnico-Racial

Alvorada, 02 de setembro de 2026.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal de Alvorada

ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

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