DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 62C52FF9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3810, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o 9º Campeonato Municipal de Laço, autoriza a celebração de termo de fomento com o CTG Rincão dos Bergamos, autoriza a realização de despesas com a Semana Farroupilha, autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o 9º Campeonato Municipal de Laço, a ser realizado no exercício de 2026, com a participação exclusiva de laçadores vinculados ao Município de Barracão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, sob o regime de Termo de Fomento, com amparo no artigo 17 e na hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a organização da sociedade civil denominada Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Rincão dos Bergamos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.561.385/0001-66, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a organização e execução do 9º Campeonato Municipal de Laço.
Parágrafo único. A formalização do repasse de que trata o caput deste artigo teve à prévia aprovação de Plano de Trabalho, à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade e ao integral cumprimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, correndo por conta exclusiva da entidade proponente eventuais despesas que superarem o valor autorizado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas públicas destinadas à organização e execução das festividades comemorativas da Semana Farroupilha do exercício de 2026, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação orçamentária aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente:
0504 - Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 2057 - Manutenção das Atividades Culturais; 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Para o atendimento das despesas relacionadas no art. 2 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do Município de Barracão do exercício de 2026, crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem formalizados mediante Decreto Executivo.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: E9567916
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 304, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 12 de setembro de 2026 (10 dias), a servidora Sibelli Lima do Nascimento, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão 06.1, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 02 de setembro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data Supra.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: ABDF5613
SECRETARIA DA FAZENDA SÚMULA DE ADITIVO PRIMEIRO AO CONTRATO Nº 200/2025
Aditamento ao contrato n° 200/2025 , primeiro do contrato, referente a Inexigibilidade nº 40/2025, tendo como objeto: a disponibilização para o município de Barracão/RS do SIM - Sistema de Ensino, aquisição de materiais didáticos impressos e a contratação de serviços de natureza continuada que compõem este sistema de ensino para toda rede municipal de ensino. Contratada: EDITORA FTD S.A. , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.186.490/000157. Termo Aditivo: acréscimo do quantitativo de matérias didáticos. O valor total atualizado do contrato passa a ser de R$ 340.806,25 (trezentos e quarenta mil oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), decorrente do acréscimo de R$ 1.522,25 (mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) ao valor original de R$ 339.284,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
Barracão – RS, 02 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura dos créditos especial autorizados no caput deste artigo a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, na forma estabelecida pelo artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e em conformidade com o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas autorizadas por esta Lei consideram-se compatíveis e integradas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes no exercício financeiro de 2026, em atendimento às exigências do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 02 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: 554D7757
SECRETARIA DA FAZENDA
SÚMULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRACÃO CONTRATADA: 35.223.178 RAUL LIMA DOS SANTOS CNPJ: 35.223.178/0001-86
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SONORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA 2026, QUE OCORRERÁ DO 17 A 20 DE SETEMBRO.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 78