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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 107

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN Secretária Municipal de Governança e Gestão

Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: 2E5B1591

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

Publicado por: Fernanda Cortelini Benetti Código Identificador: 944089EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Apostilamento ao Contrato Nº 163/2021 001 Apostilamento Pregão Eletrônico N° 068/2021, Contrato nº 163/2021. Ordem de Compra Nº Ordens de Compra n° 4119/2026 e 4120/2026.

Credenciante: Prefeitura Municipal de Esteio. Credenciada: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 02.959.392/0001-46

Instrumento vinculante: Processo Administrativo nº 2335/2021, Pregão Eletrônico N° 068/2021, Contrato nº 163/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS PARA BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – SMF.

Fundamento: Com base no art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8666/93 realiza-se o presente Apostilamento nº 001, cujo objeto é a suplementação do valor em contrato, a ser pago à contratada, na importância de R$ 271.818,90(duzentos e setenta e um mil e oitocentos e dezoito reais e noventa centavos), Conforme memorando nº 2026044926 da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), acostado das folhas 1833-1842, bem como parecer jurídico na folha 1845 do Processo Administrativo nº 2335/2021, através das ordens de compra nº 4119/2026 à 4120/2026 com recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento alocado nos seguintes cógidos orçamentários:

● 08.35.10.301.0005.2113-3.3.90.46.01.00.00.00/1500 ● 04.09.12.361.0003.2037-3.3.90.46.01.00.00.00/1540

Assinatura: 27 de agosto de 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Ildemar Fagundes Alves Código Identificador: DBF0C2E9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 597/2026 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2026

O Município de Fagundes Varela/RS torna público que realizará Pregão Presencial , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de facilitador(a) de Oficina de Artesanato, destinada ao desenvolvimento de Oficinas Terapêuticas, visando promover o cuidado, a convivência, a socialização, a expressão criativa e o bem-estar dos participantes. DATA DA DISPUTA: 17/09/2026, às 09h00.

LOCAL: Centro Administrativo Municipal – Sala de Licitações, Avenida Alfredo Reali, nº 300, Centro, Fagundes Varela/RS. O edital e demais informações estão disponíveis no Setor de Licitações e no site www.fagundesvarela.rs.gov.br. Informações: (54) 3445-1066.

Fagundes Varela/RS, 2º de setembro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 211.846,70 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.02 – Departamento de Cultura
05.02.13.392.0101.2.144 Evento Bella Festa
3.3.50.41
–
Contribuições
.............................................................. R$ 129.978,30
(1039)
Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 001 – Livre
3.3.50.41
–
Contribuições
()
......................................................................... R$ 81.868,40
Recurso 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 001 – Livre

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar autorizado no artigo anterior o superávit financeiro do recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – no valor de R$ 81.868,40 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.02 – Departamento de Cultura

05.02.13.392.0100.2.048 Biblioteca Municipal
3.3.90.30
Material
de
Consum
o (1011)
........................................................ R$ 11.500,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
....................... R$ 500,00
Jurídica (1012)
05.02.13.391.0100.2.023 Museu Digital
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
....................... R$ 10.000,00
Física (1145)
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
...................... R$ 3.800,00
Jurídica (1146)
3.3.90.40
Serviços
de
Tecnologia
da
Infor
................................. R$ 5.000,00
mação (1148)
3.3.90.47
Obrigações
Tributárias
............................................................. R$ 200,00
(1147)
05.03 – Departamento Esportes
05.03.27.812.0002.2.057Estádio Municipal
4.4.90.51 Obras e Instalações (1134) ................=......... .. R$ 25. 127,07
04
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRA S
E
INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura
04.01.26.782.0170.1.107 Pavimentação de Estradas
Urbana
449051
Obras
e
instalaçõ
es (603)
...



..............................................................R$ 73.851,23
Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Imposto
Detalhamento 0001 – Livre
s

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fagundes Varela, 02 de setembro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

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