DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 66454A04
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LEI Nº 2.628 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 2.628 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
XV – Documentos que comprovem a legitimidade do representante legal para celebrar a parceria; e
XVI – Demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e sua regulamentação.
Art. 4º As despesas com execução desta correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT, DESP E TURISMO
05.02 – Departamento de Cultura
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO EVENTO DA 8ª BELLA FESTA E 3º TORRESMAÇO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento e repassar recursos financeiros para o Centro Cultural de Fagundes Varela, CNPJ nº 02.177.875/0001-99, para realização da 8ª Bella Festa e 3º Torresmaço, a realizar-se no mês de dezembro de 2026.
§1º A parceria de que trata esta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelas normas municipais aplicáveis e pelas cláusulas contratantes do Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes.
§2º O valor total do repasse será de até R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), a ser liberado em duas parcelas, da seguinte forma: I – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no mês de setembro de 2026;
II – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no mês de novembro de 2026.
§3º A liberação dos recursos fica condiciona à aprovação do Plano de Trabalho, à celebração do Termo de Fomento e à regularização da entidade quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto de parceria e prestar contas de sua utilização na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 3º Para a celebração da parceria, o Centro Cultural de Fagundes Varela deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: I – Estatuto social registrado e suas alterações; II – Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; III – Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
V – Comprovante de funcionamento no endereço declarado;
VI – Comprovação de existência mínima de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ;
VII – Comprovação de experiência prévia na realização de atividades ou projetos de natureza semelhante ao objeto da parceria;
VIII – Comprovação de capacidade técnica e operacional para execução do objeto;
IX – Comprovação de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e perante a dívida ativa;
05.02.13.392.0101.2.144 Bella Festa
3.3.50.41 – Contribuições (1039)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 211.846,70 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05.02 – Departamento de Cultura
05.02.13.392.0101.2.144 Evento Bella Festa
- 3.3.50.41 – Contribuições (1039) ....................................... R$ 129.978,30
Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 001 – Livre
3.3.50.41 – Contribuições () ........................................ R$ 81.868,40
Recurso 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 001 – Livre
Art. 6º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar autorizado no artigo anterior o superávit financeiro do recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – no valor de R$ 81.868,40 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05.02 – Departamento de Cultura
- 05.02.13.392.0100.2.048 Biblioteca Municipal
3.3.90.30 Material de Consumo (1011)
........................................................ R$ 11.500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1012) ....................... R$ 500,00
05.02.13.391.0100.2.023 Museu Digital
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (1145) ....................... R$ 10.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1146) ...................... R$ 3.800,00 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação (1148) ................................. R$ 5.000,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias (1147) ...................... R$ 200,00 05.03 – Departamento Esportes
05.03.27.812.0002.2.057Estádio Municipal
- 4.4.90.51 Obras e Instalações (1134) ................................. R$ 25.127,07
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
- 04.01 Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura Urbana
04.01.26.782.0170.1.107 Pavimentação de Estradas 4.4.90.51 Obras e instalações (603) .........................................R$ 73.851,23
Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre
X – Certificado de Regularidade do FGTS;
XI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XII – Declaração de que a entidade e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
XIII – Declaração de que possui condições materiais e capacidade para execução do objeto;
XIV – Plano de trabalho contendo as metas, ações, cronograma de execução, indicadores, previsão de receitas e despesas e demais elementos previstos no art. 22 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 02 de setembro de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 29BDED61
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