DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Empresa: ASSIM CONCRETO CNPJ 14.733.618/0001-75
COLONIA DA AROEIA N/ S/N, Bairro INTERIOR CEP 97.210000 FORMIGUEIRO - RS.
A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.
Justifica-se a aquisição do material, uma vez que este será utilizado na execução das reformas e obras que necessitam ser realizadas pela secretaria solicitante.
2.2– Dos preços
Empresa: ASSIM CONCRETO CNPJ 14.733.618/0001-75 Valor global R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Empresa: BEVILAQUA PRÉ MOLDADOS LTDA. CNPJ nº 95.924.417/0001-31
Valor global R$ 1.719,00 (mil, setecentos e dezenove reais).
Empresa: ZOCOTEC ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELIEPP. CNPJ nº 05.630.999/0001-76 Valor global R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS:
3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Unidade: Secretaria Municipal de Obras Ação: 2005 Fonte: 1500 Despesa Principal: 2350 Despesa: 2357
4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:
4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.
4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.
5.DA FISCALIZAÇÃO:
5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador o servidor Glaiton Santos da Luz, cargo Secretário deObras, matrícula 1505-9.
Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Formigueiro, 02 de setembro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: B537E368
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO:
Chamada Pública Nº 001/2026. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Data para apresentação do projeto de venda e habilitação: dia 03 de setembro de 2026 até o dia 24 de setembro
de 2026, em horário de expediente, na sala da Fiscalização, no 1º piso do Centro Administrativo, sito à rua Independência, nº 90, Centro de Giruá – RS.
Informações pelo telefone (55) 3361-2000 em horário de expediente, ou pelo site www.girua.rs.gov.br
Giruá-RS, 02 de setembro de 2026.
DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal
Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: E758F86C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.313/2026
institui a obrigatoriedade e regulamenta o uso da nota fiscal de serviços eletrônica – nfs-e no padrão nacional (emissor nacional), disponibilizada pelo governo federal, no âmbito do município de glorinha/rs, e dá outras providências.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Incisos VI e X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão tributária e de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN estabelecidos no Município;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Glorinha ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, visando à uniformização e à interoperabilidade de sistemas, em consonância com as diretrizes federais e do Comitê Gestor da NFS-e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 546, de 31 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal, e suas alterações, especialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para fins deste Decreto, e sem prejuízo de outros conceitos previstos em normas correlatas, adotam-se as seguintes definições: I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e: documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, as operações de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme padrão e leiaute definidos pelo CGNFS-e;
II – Padrão e leiaute: especificações técnicas padronizadas que compreendem estrutura de dados, campos, tamanhos e validações da NFS-e e documentos complementares definidos pelo CGNFS-e, de observância obrigatória para utilização do Sistema Nacional da NFSe, aplicável uniformemente em todo o território nacional;
III – Sistema Nacional da NFS-e: conjunto de plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Governo Federal para operacionalizar a NFS-e, compreendendo o Ambiente de Dados Nacional – ADN, o Sistema Emissor Nacional, o Painel Administrativo Municipal e outros módulos e funcionalidades que venham a ser desenvolvidos para a NFS-e sob o escopo do Convênio de instituição do padrão nacional da Nota Fiscal, conjunto este responsável pela emissão, recepção, validação, armazenamento, distribuição e gestão dos documentos fiscais eletrônicos;
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