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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 114

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Art. 11. O Município adotará o Módulo de Apuração Nacional – MAN para a apuração dos serviços declarados na NFS-e Nacional.

Art. 12. O Município permitirá o aproveitamento dos créditos disponíveis no Painel de Créditos da NFS-e Nacional, conforme as normas aplicáveis.

Art. 13. A NFS-e Nacional somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.

§ 1º O cancelamento da NFS-e será permitido, independentemente do valor do serviço, desde que o serviço não tenha sido prestado.

§ 2º Será permitido o cancelamento da NFS-e emitida sem identificação do tomador do serviço, observadas as regras e funcionalidades disponibilizadas no Sistema Nacional.

Art. 14. A NFS-e Nacional somente poderá ser substituída dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão e exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação constante do documento fiscal.

§ 1º Não será permitida a substituição da NFS-e nas hipóteses em que o Sistema Nacional não possibilitar a identificação ou alteração exigida para a operação.

§ 2º Será permitida a alteração das informações dos não emitentes na NFS-e substituta, observadas as regras estabelecidas pelo Sistema Nacional da NFS-e.

Art. 15. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir Portarias, Instruções Normativas e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições infralegais que disciplinem a obrigatoriedade ou regulamentem o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em contrariedade ao disposto neste Decreto, especialmente aquelas que autorizem ou regulamentem a utilização de emissor municipal em substituição à NFS-e Nacional para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2026.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026 .

prefeitura municipal de glorinha – rs , em 01 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBINSON BARTH LIMA

inscrita no CNPJ nº 87.710.513/0001-74, com sede na Rua Pedro Roso, nº 597, bairro Centro, Nonoai/RS, Cep 99.600-00, e LOJA ECONOMICA – VESTUARIOS – CALCADOS – E SERVICOS - LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.008.527/0001-50, com sede na Av. Jose Pedro Loureiro de Melo, nº 230, bairro Centro, Gramado dos Loureiros/RS, Cep 99.605-00, para a Contratação de empresas para o fornecimento de gêneros alimentícios e serviços/materiais de decoração , destinados à realização da Festa dos Povos Indígenas , a ser realizada no dia 06 de setembro de 2026 , de acordo com o Termo de Referência, pelo valor de R$ 15.092,84 (quinze mil e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Gramado dos Loureiros/RS, 02 de setembro de 2026.

ARTUR CEREZA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: 30C3AA61

PREFEITURA DE GRAMADO DOS LOUREIROS INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 014/2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 014/2026

O Município de Gramado dos Loureiros/RS torna público o extrato do Termo de Fomento a ser firmado com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL DE OLHOS , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Objeto: Repasse de recursos financeiros para prestação de serviços especializados em oftalmologia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Gramado dos Loureiros. Valor: Os serviços serão remunerados conforme os valores unitários constantes do Plano de Trabalho e tabelas anexas. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Fundamento Legal: Art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 (inexigibilidade de chamamento público).

Gramado dos Loureiros/RS, 31/09/2026.

ARTUR CEREZA. Prefeito Municipal.

Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: A92646D4

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DD6D69A5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO DOS LOUREIROS

PREFEITURA DE GRAMADO DOS LOUREIROS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026

ARTUR CEREZA , Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a documentação constante nos autos do Processo, especialmente o parecer técnico e jurídico, AUTORIZA a contratação direta de empresa especializada SUPERMERCADO BERTUOL LTDA ,

PREFEITURA DE GRAMADO DOS LOUREIROS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Município de Gramado dos Loureiros/RS, torna público o ato de ratificação da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa JARBAS FERNANDO LOPES DE MORAES , inscrito no CNPJ nº 51.962.529/0001-27 , com endereço na Av. Fortaleza, nº 337, Bairro Centro, Seberi/RS, CEP 98.380-000. OBJETO: Prestação de serviços de apresentação artística musical para realização do Baile de Abertura da Semana Farroupilha 2026 , do Município de Gramado dos Loureiros/RS, com duração estimada de 04 (quatro) horas , compreendendo a disponibilização dos músicos, equipe técnica e demais profissionais necessários à adequada execução do espetáculo . FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 . VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSOS: A despesa será custeada com recursos provenientes do Programa Pró-Cultura.

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