DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Gramado dos Loureiros/RS, 25 de agosto de 2026.
ARTUR CEREZA Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: 7EDABD46
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.963, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.693/2018, a qual Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas e privadas municipais e cercanias.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA , Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera a Ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 3.693, de 9 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito do Município e em suas cercanias, com prioridade para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), na etapa creche (0 a 3 anos), e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança e detectores de metais nas dependências e cercanias de todas as escolas e creches públicas e privadas municipais e cercanias, sempre visando o interesse e a segurança das crianças e adolescentes. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 01 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E865661C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.964, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de Guaíba para solicitação de manutenção e dá outras providências.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de identificação dos postes de iluminação pública de concreto, metálicos ou de fibra de vidro, no Município de Guaíba por meio de QR Code, com a finalidade de facilitar a solicitação de manutenção por parte da população.
Art. 2º Cada poste de iluminação pública de concreto, metálicos ou de fibra de vidro deverá conter, em local visível e de fácil acesso, etiqueta ou placa com QR Code exclusivo, que direcione o cidadão para a página oficial da Prefeitura destinada à solicitação de serviços de manutenção da iluminação pública.
Art. 3º O sistema acessado por meio do QR Code deverá permitir:
I – A identificação do poste, preferencialmente já vinculada à sua localização;
II – A solicitação de troca de lâmpadas queimadas;
III – O registro de problemas como oscilações, postes apagados ou danos na estrutura;
IV – O acompanhamento do status da solicitação;
V – Canal para envio de fotos e informações complementares.
Art. 4º O Poder Executivo deverá garantir que a plataforma digital seja de fácil acesso, compatível com dispositivos móveis e atualizada periodicamente.
Art. 5º A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, priorizando regiões com maior demanda por manutenção e também à medida em que postes de madeira forem sendo substituídos por postes de concreto, metálicos ou de fibra de vidro.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 01 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 9F4D86AD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.965, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dá denominação a praça pública localizada no quarteirão formado pela Rua Cenair Maicá, Rua Pedro Raymundo e Rua Projetada 2, no Bairro Jardim dos Lagos, no Município de Guaíba.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Denomina-se ―Felipe da Silva Freitas‖ a praça localizada no quarteirão formado pela rua Cenair Maicá, Rua Pedro Raymundo e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 115