DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
condicionado à conveniência do serviço, de acordo com o processo nº 27930/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: F59C0BF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1781/2026
PORTARIA Nº 1781/2026
Concede Licença Prêmio a uma servidora.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 111 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, alterado pela Lei nº 2.537, de 15 de julho de 1993, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO à servidora JAQUELINE FAGUNDES HOFFMANN, do cargo de Professora, matrícula 3628-01, correspondente ao 3º período de efetividade, compreendido entre 22 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2025, cujo gozo fica condicionado à conveniência do serviço, de acordo com o processo nº 27930/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA
Secretário de Administração
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: A67A8221
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1782/2026
PORTARIA Nº 1782/2026
Autoriza o gozo de 02 (dois) meses de Licença Prêmio à servidora.
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 24F47A22
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1783/2026
PORTARIA Nº 1783/2026
Autoriza o gozo de 01 (um) mês de Licença Prêmio à servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 113 e artigo 114 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, alterado pela Lei nº 2.537, de 15 de julho de 1993, AUTORIZA O GOZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO, à servidora JAQUELINE FAGUNDES HOFFMANN, do cargo de Professora, matrícula 3628-01, correspondente ao 2º período de efetividade, compreendido entre 22 de fevereiro de 2015 a 21 de fevereiro de 2020, concedido pela portaria nº 1780/2026, de acordo com o processo nº 27930/2026, a contar de 23 de outubro de 2026 a 21 de novembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: E09C84E6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INDEFERIMENTO
TERMO DE INDEFERIMENTO CMRF Nº 003/2026 Protocolo Nº 7.274/2026
O presente processo foi protocolado com a finalidade de instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana, referente ao núcleo urbano informal denominado Laranjeiras II, localizado no Município de Osório/RS. O protocolo foi apresentado pela empresa ATL Arquitetura e Urbanismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.843.252/0001-97, constando no requerimento de instauração o nome de Teresinha Fraga dos Santos como legitimada. É o relatório, em síntese.
A Comissão Municipal de Regularização Fundiária relatou que da análise dos documentos apresentados, constatou-se que a instrução processual encontra-se incompleta, impossibilitando o regular prosseguimento do procedimento, pelas seguintes razões:
a. Requerimento de instauração da REURB
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 113 e artigo 114 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, alterado pela Lei nº 2.537, de 15 de julho de 1993, AUTORIZA O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, à servidora JAQUELINE FAGUNDES HOFFMANN, do cargo de Professora, matrícula 3628-01, correspondente ao 1º período de efetividade, compreendido entre 22 de fevereiro de 2010 a 21 de fevereiro de 2015, concedido pela portaria nº 2251/2015, de acordo com o processo nº 27930/2026, a contar de 24 de agosto de 2026 a 22 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA
Secretário de Administração
Embora conste requerimento nos autos, verificou-se que:
o documento encontra-se direcionado ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal da gestão anterior;
não possui assinatura do legi�mado ou de seu procurador legalmente cons�tuído;
requerente não comprovou qualquer vínculo jurídico, possessório ou de representação em relação ao núcleo urbano informal denominado Laranjeiras II;
empresa ATL Arquitetura e Urbanismo Ltda. não apresentou documentação que demonstre legitimidade para requerer a instauração da REURB em nome dos ocupantes do núcleo;
não foi apresentada procuração, autorização ou qualquer outro documento que comprove que os ocupantes do núcleo autorizaram a empresa a representá-los perante a Administração Pública;
requerimento de instauração apresentado em nome de Teresinha Fraga dos Santos não contém assinatura;
Além disso, não foram apresentados todos os documentos exigidos para comprovação da legitimidade do requerente, conforme previsto na legislação aplicável, devendo ser observadas as exigências
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