DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
contudo, participar de novo processo de seleção para o exercício da função em outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que preenchidos os requisitos previstos neste Decreto e no respectivo edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E REQUISITOS
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal designará Comissão responsável pela coordenação, acompanhamento e execução do processo de seleção e habilitação dos profissionais interessados no exercício da função de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, composta pelos seguintes membros:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
III – 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica Municipal.
§ 1º. Os membros da Comissão serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, que indicará, dentre seus integrantes, o respectivo Presidente.
§ 2º. Compete à Comissão coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de seleção, analisar a documentação apresentada pelos candidatos, verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Decreto e no edital, deliberar sobre a habilitação dos candidatos e praticar os demais atos necessários à regular condução do processo.
§ 3º. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e manifestações técnicas aos órgãos e setores da Administração Municipal sempre que necessários à instrução e à regularidade do processo.
Art. 7º. O processo de seleção para a função de Diretor Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será definido em Edital específico, atentando para as seguintes etapas:
I – Inscrição : Preenchimento do formulário de inscrição, no qual constará os dados pessoais e profissionais, e entrega de todos os documentos que serão solicitados no edital de abertura;
II – Apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE): A entrega do PGE deverá ocorrer juntamente com o formulário de inscrição e observar a seguinte estrutura:
Apresentação (mesma contida na inscrição);
Dimensões Político-institucional, Pedagógica, Administrativofinanceira, Pessoal e Relacional, contendo texto introdutório e ainda, as competências específicas de cada dimensão, prevendo os objetivos específicos/metas, ações decorrentes, prazos, formas de monitoramento e critérios de avaliação, conforme descrito no edital;
O PGE deverá ser em consonância com as políticas públicas vigentes e em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Educação.
Art. 8º. Os professores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal poderão concorrer à função de Diretor das unidades escolares correspondentes à etapa ou modalidade de ensino para a qual possuam habilitação e vínculo no respectivo cargo.
§ 1º Os professores concursados para Ensino Fundamental poderão concorrer à função de Diretor das EMEFs , da EMEE, NEJAP e Instituto Quero-Quero.
§ 2º Os professores concursados com uma matricula da Educação Infantil e uma matricula do Ensino Fundamental, somente poderão concorrer à função de Diretor das EMEIs e das unidades de EMEFs em Turno Integral.
Art. 9º Os profissionais da educação interessados em participar do processo seletivo e em elaborar Plano de Gestão Escolar (PGE), com
objetivo de exercer a função de Diretor Escolar deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Ser professor efetivo e estável do Quadro do Magistério Público Municipal, em pelo menos uma matrícula;
II – Não estar afastado por licença médica, licença sem vencimento ou possuir qualquer espécie de restrição ao pleno exercício da função de professor;
III – Ter disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de no mínimo 40 (quarenta) horas nas Escolas de Ensino Fundamental e EMEE para gerenciar a escola em todo o seu funcionamento;
IV – Não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os artigos contidos no Regime Jurídico, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal;
V – Não estar respondendo a processo criminal ou a processo administrativo disciplinar, nas esferas federal, estadual ou municipal, mediante comprovação por meio de certidão ou declaração expedida pelo órgão competente;;
VI – Comprovar conclusão em:
Curso de graduação em pedagogia ou curso de graduação nas demais licenciaturas;
Curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e/ou Curso de formação/extensão em gestão escolar, que somados perfaçam a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à apresentação da documentação;
Desempenho superior a 70% (setenta por cento) de aproveitamento na última avaliação de desempenho realizada para fins de promoção ou progressão na carreira no âmbito da Educação Municipal, mediante a apresentação da documentação comprobatória correspondente;
Art. 10. Caso haja vacância do cargo por não haver candidatos aprovados, caberá ao Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, designar professor efetivo vinculado à Rede Municipal de Ensino, para exercer a referida função, provisoriamente, até a abertura de novo edital.
DO EDITAL DE ABERTURA
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para participação no processo.
§ 1º. O edital de abertura será publicado integralmente no painel de publicações oficial da Prefeitura Municipal de Parobé, no site da Prefeitura, sendo o seu extrato veiculado, no diário oficial da FAMURS.
§ 2º. Os professores interessados deverão preencher formulário disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Parobé, inserindo documentos comprobatórios dos critérios de mérito e desempenho citados no Art. 9º.
Art. 12. Constarão do edital de abertura, no mínimo, as seguintes informações:
I – Identificação da Secretaria responsável; II – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; III – Relação dos títulos a serem apresentados para a certificação; IV – Local e forma da apresentação da documentação;
V – Local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento.
DA DESIGNAÇÃO, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, EXERCÍCIO E VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
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